PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 015, DE 22 DE MAIO DE 2023 |
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Veta
totalmente o projeto de Lei nº 021/2022, que dispõe sobre isenção da COSIP –
contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública, a portadora de
graves e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, D E
C R E T A: Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE o PROJETO DE LEI
Nº 021/2022, que dispõe sobre isenção da COSIP – Contribuição para Custeio
dos Serviços de Iluminação Pública, a portadora de graves e dá outras
providências. Art. 2° - Razões do Veto: PARAGRAFO ÚNICO – o Projeto de Lei nº 021/2022,
trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Lei
Orgânica do Municipal no incisos II e III do artigo 45, são de iniciativa
exclusiva do Prefeito as leis que dispõem sobre criação, estruturação e
atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgão da
administração pública, bem como matéria orçamentária, e a que autoriza a
abertura de créditos, ou conceda auxílio, prêmios e subvenções, ficando
vedado ao edil tal iniciativa. Art.3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da LOA. Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em
tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE MAIO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do Município
de Arari – DOM, 16/05/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 015, de 22 de maio de 2023. Veta totalmente o projeto de Lei nº 021/2022, que
dispõe sobre isenção da COSIP – contribuição para custeio dos serviços de
iluminação pública, a portadora de graves e dá outras providências. Arari: DOM de 16/06/2023. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |