PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
|
|
|
DECRETO
Nº 017, DE 4 DE MAIO DE 2022 |
|
|
Decreta o percentualismo máximo de consignação
para fins de empréstimo aos servidores públicos do município de Arari e dá
outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo Estatuto
dos Servidores Público do Município (Lei Municipal nº 0381/1993 e pelo art.
30, I, da Constituição Federal, Considerando a perda de vigência da Lei Federal
14.131/2021, Considerando a ausência de previsão legal no
âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos
servidores públicos desta municipalidade, Considerando as baixas taxas de juros praticadas
pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício
gozado pelos servidores nesse tipo de contratação; DECRETA: Art. 1° - O percentual máximo de consignação para
fins de empréstimo aos servidores públicos do Município será 40% (quarenta
por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente
para: I – amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – utilização com
finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2º - Os efeitos decorrentes da presente norma
são retroativos a 01º de janeiro de 2022. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
|
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 13/05/2022 |
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Decreto Municipal Nº 017, de 4 de maio de 2022. Decreta
o percentualismo máximo de consignação para fins de
empréstimo aos servidores públicos do município de Arari e dá outras
providências. Arari: DOM de 13/05/2022. |
|
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |