MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 017, DE 4 DE MAIO DE 2022

 

Decreta o percentualismo máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do município de Arari e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo Estatuto dos Servidores Público do Município (Lei Municipal nº 0381/1993 e pelo art. 30, I, da Constituição Federal,

Considerando a perda de vigência da Lei Federal 14.131/2021,

Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta municipalidade,

Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

DECRETA:

Art. 1° - O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município será 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º - Os efeitos decorrentes da presente norma são retroativos a 01º de janeiro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 13/05/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 017, de 4 de maio de 2022. Decreta o percentualismo máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM de 13/05/2022.

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