PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 018, DE 27 DE ABRIL DE 2020

 

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 300.000,00 para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 356, de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), em determinados municípios maranhenses;

Considerando as medidas administrativas já tomadas;

D E C R E T A

Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Extraordinário no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:

I – Unidade Orçamentária:

020500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Os Projetos/Atividades e os Elementos:

10.122.0069.2128.0000 – Ações de Combate e Enfrentamento ao Covid-19

3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 52.500,00

Fonte: 0.1.02.00 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 15.000,00

Fonte: 0.1.14.1 – Transferências Fdo a Fdo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

Fonte: 0.1.02.00 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 70.000,00

Fonte: 0.1.14.1 – Transferências Fdo a Fdo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física           R$ 10.000,00

Fonte: 0.1.02.00 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física           R$ 15.000,00

Fonte: 0.1.14.1 – Transferências Fdo a Fdo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       R$ 15.000,00

Fonte: 0.1.02.00 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       R$ 30.000,00

Fonte: 0.1.14.1 – Transferências Fdo a Fdo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00

Fonte: 0.1.14.1 – Transferências Fdo a Fdo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 12.500,00

Fonte: 0.1.02.00 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Art. 2.º - Servirão de recursos para a abertura dos créditos orçamentários de que trata o Art. 1º a anulação das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), das dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Arari, a seguir específicas:

I – Unidade Orçamentária:

020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

Os Projetos/Atividades e os Elementos:

10.302.0020.2048.0000 – Func. e Manut. Média e Alta Complexidade

3.3.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 300.000,00

Fonte: 0.1.14.00 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 27/04/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 018, de 27 de abril de 2020. Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 300.000,00 para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências. Arari: DOM de 27/04/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br