MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 019 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

 

Cria o comitê de coordenação e o comitê executivo para o acompanhamento, elaboração e implantação do plano municipal de saneamento básico – PMSB e plano de gestão integrada de resíduos sólidos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;

Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal formular o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos das Leis Federais n.ºs 12.305/2010 e 11.445/2007, de forma a planejar, implementar e garantir o acesso universal aos serviços públicos de saneamento básico,

Considerando, ainda, que a Política Nacional de Resíduos Sólidos possibilita a inserção do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

DECRETA

DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 1º - Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo responsáveis, respectivamente, pela coordenação e execução do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com suas respectivas políticas.

Art. 2º - O Comitê de Coordenação tem como finalidade a orientação, assessoramento e acompanhamento ao Poder Executivo Municipal nas atividades de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 3º - O Comitê de Coordenação terá composição paritária entre membros do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, da seguinte forma:

I – Representantes do Poder Executivo:

a) Secretário Municipal de Meio Ambiente ou representante – Secretário Executivo;

b) Presidente do Sistema Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE

c) Secretário Municipal de Saúde ou representante;

c) Secretário de Infraestrutura ou representante;

e) Secretário Municipal de Educação ou representante.

II – Cinco representantes de entidades da sociedade civil organizada indicados, cada um, pelo:

a) Conselho de Meio Ambiente;

b) Conselho de Saúde;

c) Conselho de Educação;

d) Conselho de Segurança Alimentar;

e) Conselho de Assistência Social.

Parágrafo único. Os conselheiros que forem representantes em mais de um dos Conselhos elencados no inciso anterior somente poderão ser indicados por um deles.

Art. 4º - O Comitê Executivo será responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, em conformidade com as orientações do Comitê de Coordenação e em observância às Políticas Nacionais, Estaduais e Municipais de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Educação, Saúde, bem como qualquer outra que apresente interface com o plano a ser instituído.

§ 1º O Comitê Executivo será composto por técnicos dos órgãos municipais representados no Comitê de Coordenação.

§ 2º Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares para o assessoramento técnico e científico ao Comitê Executivo integrados, entre outros, por técnicos do saneamento básico da sociedade civil e do Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro de Carajás – Comefc.

§ 3º Caberá ao Comefc, conforme seu estatuto de criação, disponibilizar assessoramento técnico especializado, bem como realizar estudos e pesquisas de interesse do Município de Arari, visando a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

DO AMPLO ACESSO E PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Art. 5º - A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar os mecanismos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de sua elaboração e revisão, devendo contemplar, ainda, mecanismos de comunicação para o acesso às informações, canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferências, seminários, audiências ou consultas públicas abertas à população.

DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Art. 6º - O processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar o planejamento do processo, a participação social, o Termo de Referência e Projeto Básico, bem como sua elaboração final.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico será composto por:

I – Diagnóstico integrado da situação das áreas do abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais, bem como do impacto nas condições de vida da população;

II – Prognósticas e alternativas para a universalização, condicionantes, diretrizes e a definição de objetivos e metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazo, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;

III – Programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços;

IV – Ações para emergências, contingências e desastres;

V – Mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática de eficiência, eficácia e efetividade das ações do Plano Municipal de Saneamento Básico;

VI – Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico;

VII – O estabelecimento, no âmbito da política, das instâncias de participação e controle social sobre a política e ações e programas de saneamento básico.

Art. 7º - No processo de aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser assegurada a sua apreciação em caráter consultivo por todos os Conselhos Municipais envolvidos com a elaboração do Plano e de audiência pública especialmente convocada para tal finalidade.

Art. 8º - O Plano Municipal de Saneamento Básico será consolidado na forma de Lei Municipal.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 13 dias do mês de outubro de 2014.

 

Djalma Melo Machado

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 13/10/2014

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 019, de 13 de outubro de 2014. Cria o comitê de coordenação e o comitê executivo para o acompanhamento, elaboração e implantação do plano municipal de saneamento básico – PMSB e plano de gestão integrada de resíduos sólidos e dá outras providências. Arari: DOM de 22/09/2014.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br