PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
|
|
|
DECRETO
Nº 019 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Cria o comitê de coordenação e o comitê executivo para o acompanhamento,
elaboração e implantação do plano municipal de saneamento básico – PMSB e
plano de gestão integrada de resíduos sólidos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais e considerando a competência do Município para definir e organizar a
prestação dos serviços públicos de interesse local; Considerando que incumbe ao Poder Público
Municipal formular o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o Plano
Municipal de Saneamento Básico, nos termos das Leis Federais n.ºs 12.305/2010 e 11.445/2007, de forma a
planejar, implementar e garantir o acesso universal aos serviços públicos de
saneamento básico, Considerando, ainda, que a Política Nacional de
Resíduos Sólidos possibilita a inserção do Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos no Plano Municipal de Saneamento Básico. DECRETA DO
COMITÊ DE COORDENAÇÃO E DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 1º - Ficam criados o Comitê de Coordenação e
o Comitê Executivo responsáveis, respectivamente, pela coordenação e execução
do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com suas respectivas políticas. Art. 2º - O Comitê de Coordenação tem como
finalidade a orientação, assessoramento e acompanhamento ao Poder Executivo
Municipal nas atividades de elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico. Art. 3º - O Comitê de Coordenação terá composição
paritária entre membros do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil
organizada, da seguinte forma: I – Representantes do Poder Executivo: a) Secretário Municipal de Meio Ambiente ou
representante – Secretário Executivo; b) Presidente do Sistema Autônomo de Abastecimento
de Água e Esgoto – SAAE c) Secretário Municipal de Saúde ou representante; c) Secretário de Infraestrutura ou representante; e) Secretário Municipal de Educação ou
representante. II – Cinco representantes de entidades da
sociedade civil organizada indicados, cada um, pelo: a) Conselho de Meio Ambiente; b) Conselho de Saúde; c) Conselho de Educação; d) Conselho de Segurança Alimentar; e) Conselho de Assistência Social. Parágrafo único. Os conselheiros que forem
representantes em mais de um dos Conselhos elencados no inciso anterior
somente poderão ser indicados por um deles. Art. 4º - O Comitê Executivo será responsável pela
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, em conformidade com as
orientações do Comitê de Coordenação e em observância às Políticas Nacionais,
Estaduais e Municipais de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Educação, Saúde,
bem como qualquer outra que apresente interface com o plano a ser instituído.
§ 1º O Comitê Executivo será composto por técnicos
dos órgãos municipais representados no Comitê de Coordenação. § 2º Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho
multidisciplinares para o assessoramento técnico e científico ao Comitê
Executivo integrados, entre outros, por técnicos do saneamento básico da
sociedade civil e do Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro de Carajás
– Comefc. § 3º Caberá ao Comefc,
conforme seu estatuto de criação, disponibilizar assessoramento técnico
especializado, bem como realizar estudos e pesquisas de interesse do
Município de Arari, visando a elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico. DO
AMPLO ACESSO E PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO Art. 5º - A elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico deverá contemplar os mecanismos que garantam à sociedade
informações e participação nos processos de sua elaboração e revisão, devendo
contemplar, ainda, mecanismos de comunicação para o acesso às informações,
canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates,
conferências, seminários, audiências ou consultas públicas abertas à
população. DO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 6º - O processo de elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar o planejamento do processo,
a participação social, o Termo de Referência e Projeto Básico, bem como sua
elaboração final. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento
Básico será composto por: I – Diagnóstico integrado da situação das áreas do
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais, bem como do impacto
nas condições de vida da população; II – Prognósticas e alternativas para a
universalização, condicionantes, diretrizes e a definição de objetivos e
metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazo, para a
universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; III – Programas, projetos e ações, para o
cumprimento dos objetivos e metas e para assegurar a sustentabilidade da
prestação dos serviços; IV – Ações para emergências, contingências e
desastres; V – Mecanismos e procedimentos para avaliação
sistemática de eficiência, eficácia e efetividade das ações do Plano
Municipal de Saneamento Básico; VI – Sistema Municipal de Informações em
Saneamento Básico; VII – O estabelecimento, no âmbito da política,
das instâncias de participação e controle social sobre a política e ações e
programas de saneamento básico. Art. 7º - No processo de aprovação do Plano
Municipal de Saneamento Básico deverá ser assegurada a sua apreciação em
caráter consultivo por todos os Conselhos Municipais envolvidos com a elaboração
do Plano e de audiência pública especialmente convocada para tal finalidade. Art. 8º - O Plano Municipal de Saneamento Básico
será consolidado na forma de Lei Municipal. Art.
9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 13 dias do mês de outubro de 2014. Djalma Melo Machado Prefeito |
|
|
|
Publicada no Diário Oficial do Município
de Arari – DOM, 13/10/2014 |
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Decreto Municipal Nº 019, de 13 de outubro de
2014. Cria o comitê de coordenação e o comitê executivo
para o acompanhamento, elaboração e implantação do plano municipal de
saneamento básico – PMSB e plano de gestão integrada de resíduos sólidos e dá
outras providências. Arari: DOM de
22/09/2014. |
|
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |