PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 019, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

Altera o Decreto no 016/2020 de 15 de Abril de 2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Município de Arari, em razão dos casos de infecção por COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020, 0 Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diante dos casos de infecção por COVID-1 9 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Nota Informativa no 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, orientou pela utilização de máscaras de proteção como uma das medidas não farmacológicas destinadas a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2);

CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor, na forma do art. 6, inciso III, da Lei Federal no 8.078, de 1 1 de setembro de 1990, a informação adequada e clara sobre Os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bern como sobre os riscos que apresentem; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.

DECRETA

Art. 1.°- O art. 5º do Decreto 009/2020 de 23 de Março de 2020, o art.  6° do Decreto n° 0016/2020 e o art. 7º do Decreto 0016/2020 de 15 de Abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:(...)

“Art. 5º- Em todas as regiões de planejamento, os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, ficam suspensos até dia 05 de maio de 2020."

“Art. 6º- Art. 9° Ficam mantidas, em todo o território municipal até o dia 05 de maio de 2020, todas as regras dispostas no Decreto no 08/2020, de 23 de marco de 2020, e no Decreto no 016/2020 de 15 de abril de 2020, no que tange ao funcionamento de órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Estadual.”

“Art. 7º- Fica prorrogado, até 30 de Abril de 2020, o período de suspensão das aulas presenciais:

I-  nas instituições de ensino das redes municipais e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada localizadas no Município de Arari- MA.

Parágrafo único. O prazo disposto neste artigo poderá ser alterado, a partir de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais de saúde.

Art. 2°- O texto do art. 3º do Decreto 016/2020 de 15 de Abril, 2020, passa a vigorar acrescido dos art. 3- A   e 3- B, tendo as seguinte redações: (...)

“Art. 3-A" É recomendado, em todo o Município de Arari- MA, o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2).”

§ 1º As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.

§ 2º O uso de máscara em ambiente domiciliar poderá ocorrer conforme recomendação médica.

“Art. 3-B- O Poder Público poderá adotar as medidas necessárias para produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, em especial, para as pessoas em situação de rua e população baixa renda.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá articular-se com órgãos e entidades públicos, voluntários e instituições privadas, a exemplo de empresas e entidades da sociedade civil.

Art. 3.°- As regras dispostas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção COVID-19 Município, bem como as orientações dos profissionais de saúde.

Art. 4.°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 29/04/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 019, de 28 de abril de 2020. Altera o Decreto no 016/2020 de 15 de Abril de 2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Município de Arari, em razão dos casos de infecção por COVID-19 e dá outras providências. Arari: DOM de 29/04/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br