PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 020, DE 30 DE ABRIL DE 2020 |
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Antecipa o gozo das
férias dos servidores do quadro do magistério e dos demais servidores lotados
nas unidades municipais de educação da secretaria municipal de educação
devido ao estado de emergência em saúde pública declarado pelo decreto nº
009/2020 de 23 de março de 2020. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da
Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO as atividades
essências editadas nos Decretos nº 008/2020 de 23 de Março 2020; CONSIDERANDO que, por meio
da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020, 0 Ministério da Saúde declarou
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 1 1 de marco do corrente
ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de
COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para
identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO a edição pela
União Federal da Lei n° 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que prevê medidas
de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto
009/2020 de 23 de Março de 2020 que declarou situação de Emergência em saúde
pública no Município de Arari- MA; CONSIDERANDO a Medida
Provisória nº 927 de 22 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas
trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de Março de 2020, e da emergência em
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(covid19) e dá outras providências; CONSIDERANDO a recomendação
da FAMEM nº 02/2020 que suscita a suspensão das aulas motivadas pelo COVID19,
ajuste no calendário escolar pela impossibilidade das aulas presenciais; CONSIDERANDO a ata de reunião
extraordinária pautada pelo encontro entre a Secretaria de Educação do
Município de Arari- MA e o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Arari- MA (SINTRAP) e o Conselho Municipal de Educação do Município de Arari-
MA, datada de 29 de Abril de 2020. DECRETA: Art.1.º- Fica antecipado o
gozo das férias dos servidores do quadro do magistério público municipal e
dos demais servidores lotados nas Unidades Municipais de Educação, no período
de 01 de Maio de 2020 a 31 de Maio de 2020, devido ao estado de emergência em
saúde pública declarado no Decreto nº 09/2020 de 23 de Março de 2020. Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos
servidores que integram as equipes de gestores das unidades municipais de
educação, os quais continuam no exercício de suas funções, assim como os
demais servidores da Secretaria Municipal de Educação. Art.2.º- Caso os servidores
ainda estejam em gozo de férias quando se encerrar o estado de emergência em
saúde pública declarado no Decreto nº 09/2020 de 23 de Março de 2020, as férias
poderão ser interrompidas de acordo com o interesse público em que o período
remanescente não gozado será usufruído pelos servidor em outro momento, de
acordo com o calendário escolar a ser expedido pela Secretaria Municipal de
Educação. Art.3.º- Os prazos de
suspensão das atividades escolares poderão para além das férias dispostas
neste Decreto, serem alteradas a partir de nova avaliação no final de Maio de
2020 em reunião já agenda entre a Secretaria de Educação do Munícipio,
Sindicato dos Servidores Públicos e Conselho Municipal de Educação, que
levarão em consideração as orientações dos profissionais de saúde. Art.4.º- Compete à
Secretaria Municipal de Educação adotar medidas complementares que se fizerem
necessárias ao fiel cumprimento do presente decreto. Art. 5.º- Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 30/04/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 020, de 30 de abril de 2020. Antecipa o gozo das férias dos
servidores do quadro do magistério e dos demais servidores lotados nas
unidades municipais de educação da secretaria municipal de educação devido ao
estado de emergência em saúde pública declarado pelo decreto nº 009/2020 de
23 de março de 2020. Arari: DOM de 30/04/2020. |
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informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
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