PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 020, DE 30 DE ABRIL DE 2020

 

Antecipa o gozo das férias dos servidores do quadro do magistério e dos demais servidores lotados nas unidades municipais de educação da secretaria municipal de educação devido ao estado de emergência em saúde pública declarado pelo decreto nº 009/2020 de 23 de março de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO as atividades essências editadas nos Decretos nº 008/2020 de 23 de Março 2020;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020, 0 Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 1 1 de marco do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto 009/2020 de 23 de Março de 2020 que declarou situação de Emergência em saúde pública no Município de Arari- MA;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927 de 22 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de Março de 2020, e da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a recomendação da FAMEM nº 02/2020 que suscita a suspensão das aulas motivadas pelo COVID19, ajuste no calendário escolar pela impossibilidade das aulas presenciais;

CONSIDERANDO a ata de reunião extraordinária pautada pelo encontro entre a Secretaria de Educação do Município de Arari- MA e o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Arari- MA (SINTRAP) e o Conselho Municipal de Educação do Município de Arari- MA, datada de 29 de Abril de 2020.

DECRETA:

Art.1.º- Fica antecipado o gozo das férias dos servidores do quadro do magistério público municipal e dos demais servidores lotados nas Unidades Municipais de Educação, no período de 01 de Maio de 2020 a 31 de Maio de 2020, devido ao estado de emergência em saúde pública declarado no Decreto nº 09/2020 de 23 de Março de 2020.

Parágrafo único.  O disposto no “caput” não se aplica aos servidores que integram as equipes de gestores das unidades municipais de educação, os quais continuam no exercício de suas funções, assim como os demais servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2.º- Caso os servidores ainda estejam em gozo de férias quando se encerrar o estado de emergência em saúde pública declarado no Decreto nº 09/2020 de 23 de Março de 2020, as férias poderão ser interrompidas de acordo com o interesse público em que o período remanescente não gozado será usufruído pelos servidor em outro momento, de acordo com o calendário escolar a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.3.º- Os prazos de suspensão das atividades escolares poderão para além das férias dispostas neste Decreto, serem alteradas a partir de nova avaliação no final de Maio de 2020 em reunião já agenda entre a Secretaria de Educação do Munícipio, Sindicato dos Servidores Públicos e Conselho Municipal de Educação, que levarão em consideração as orientações dos profissionais de saúde.

Art.4.º- Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar medidas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do presente decreto.

Art. 5.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 30/04/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 020, de 30 de abril de 2020. Antecipa o gozo das férias dos servidores do quadro do magistério e dos demais servidores lotados nas unidades municipais de educação da secretaria municipal de educação devido ao estado de emergência em saúde pública declarado pelo decreto nº 009/2020 de 23 de março de 2020. Arari: DOM de 30/04/2020.

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