MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 020, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

Veta totalmente o projeto de Lei nº 005/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde- ASCS e aos Agentes de Combate a Endemias- ACE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A:

Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE o PROJETO DE LEI Nº 005.2023, que autoriza o Poder Executivo a Repassar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde- ASCS e aos Agentes de Combate a Endemias- ACE e dá outras providências.

Art. 2° - Razões do Veto:

PARAGRAFO ÚNICO – o projeto de lei nº 005/2023, trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Lei Orgânica do Municipal no inciso III do artigo 45, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que dispões sobre Matéria Orçamentária, e a que autoriza a abertura de créditos, ou conceda auxílio, prêmios e subvenções. ficando vedado ao edil tal iniciativa.

Art.3° - O referido projeto tem por base legal os termos da LOA.

Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE JUNHO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 16/05/2023

Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 020, de 14 de junho de 2023. Veta totalmente o projeto de Lei nº 005/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde- ASCS e aos Agentes de Combate a Endemias- ACE e dá outras providências. Arari: DOM de 16/06/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br