MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 021, DE 1 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre alterações ao decreto 013 de 24 de março de 2021 que trata sobre o estado de emergência em saúde pública no município de Arari- maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, consolida as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (SARS-COV-2) e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e suas reiterações.

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 010/2020, de 01 de abril de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública no Município de Arari- MA;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas respectivas ações de fiscalização;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM; 

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926 de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”;

CONSIDERANDO a edição do decreto n° 010/2021 o qual foi alterado pelos  Decretos nºs 010/2021, 011/2021, 012/2021 e 013.2021.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual do Maranhão nº 36.630 de 26 de março de 2021 que altera o Decreto 36.630 de 03 de março de 2021.

CONSIDERANDO a variação nos números de casos de COVID-19 observada na última semana, o que permite a alteração das políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada.

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos II  e III do art. 1º do Decreto nº 013 de 24 de março de 2021 passão a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 1º  (...)

II- Para restaurantes, padarias, lanchonetes, confeitarias e demais atividades correlatas:

a)        Limitação do horário de funcionamento ao período das 5:00h às 22:00h;

b)        Limitação de entrada e permanência de pessoas em 50% (trinta por cento) da capacidade máxima de público do estabelecimento, com a devida informação visível desse quantitativo, devendo ser obedecido o distanciamento dos equipamentos;

c)         Uso obrigatório de máscaras, exceto durante as refeições;

d)        Higienização regular de todos os equipamentos;

e)        Obrigatório a observância das medidas sanitárias (gerais e segmentadas) constantes no Decreto Estadual nº 36.203 e suas reiterações, de 30 de setembro de 2020, e demais Portarias correlatas;

III – Para bares, conveniências e demais correlatos:

a)        Limitação do horário de funcionamento ao período das 7:00h às 22:00h;

b)        Limitação de entrada e permanência de pessoas em 50% (trinta por cento) da capacidade máxima de público do estabelecimento, com a devida informação visível desse quantitativo, devendo ser obedecido o distanciamento dos equipamentos;

c)         Uso obrigatório de máscaras, exceto durante as refeições;

d)        Higienização regular de todos os equipamentos;

e)        Obrigatório a observância das medidas sanitárias (gerais e segmentadas) constantes no Decreto Estadual nº 36.203 e suas reiterações, de 30 de setembro de 2020, e demais Portarias correlatas;

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 01/04/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 021, de 1 de abril de 2021. Dispõe sobre alterações ao decreto 013 de 24 de março de 2021 que trata sobre o estado de emergência em saúde pública no município de Arari- maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, consolida as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (SARS-COV-2) e dá outras providências. Arari: DOM de 01/04/2021.

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