MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 021, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

Institui a Equipe de Transição do mandato da atual Administração da Prefeitura Municipal de Arari.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição governamental democrático do Poder Executivo Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;

CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais será dificultada a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;

CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,

 

DECRETA:

 

Art.1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.

Parágrafo Único - O presente processo de transição de mandato terá início no dia 10 de outubro e encerrar-se-á em 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º - Fica instituída Equipe de Transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2025.

Parágrafo Único – A Equipe de Transição terá seu funcionamento restrito ao período de duração do presente processo de transição.

Art. 3º - A Equipe de Transição será composta de 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) indicados pelo candidato eleito e 8 (oito) de assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, de livre escolha de cada um.

Parágrafo único – A Equipe de Transição terá um coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pelo Prefeito eleito, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.

Art. 4º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, no âmbito de suas respectivas pastas, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.

Art. 5º - A nomeação da Equipe de Transição será feita pelo chefe do Executivo Municipal, observados os ditames desta lei.

Art. 6º - O Coordenador da Equipe de Transição poderá baixar Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins previstos no art. 4º deste decreto.

Art. 7º - As despesas deste decreto correrão à conta do orçamento em vigor.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 15/10/2024

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 021, de 10 de outubro de 2024. Institui a Equipe de Transição do mandato da atual Administração da Prefeitura Municipal de Arari. Arari: DOM de 15/10/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br