PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO MUNICIPAL N.º 021, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2024 Institui a Equipe de Transição do
mandato da atual Administração da Prefeitura Municipal de Arari. O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO
a necessidade de instituir-se um processo de transição governamental
democrático do Poder Executivo Municipal, visando à preservação da
continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que
constituem o interesse maior da população; CONSIDERANDO
que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem
os quais será dificultada a implantação de seus projetos, programas de
governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do
novo mandato; CONSIDERANDO,
finalmente, que os agentes e autoridades administrativas têm o dever
constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, DECRETA: Art.1º - A transição de governo é o processo
institucionalizado que importa na passagem do comando político de um
mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de
informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Parágrafo Único - O presente
processo de transição de mandato terá início no dia 10 de outubro e
encerrar-se-á em 31 de dezembro do corrente ano. Art. 2º - Fica instituída Equipe de Transição, que tem por
objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando
os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após o primeiro dia
útil de janeiro de 2025. Parágrafo Único – A
Equipe de Transição terá seu funcionamento restrito ao período de duração do
presente processo de transição. Art. 3º - A Equipe de Transição será composta de 16 (dezesseis)
membros, sendo 8 (oito) indicados pelo candidato eleito e 8 (oito) de
assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, de livre escolha
de cada um. Parágrafo único – A Equipe de Transição terá um coordenador, a ser
escolhido entre os membros indicados pelo Prefeito eleito, sendo-lhe
facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração
pública municipal. Art. 4º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da
administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as
informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, no
âmbito de suas respectivas pastas, prestando-lhe apoio técnico e
administrativo necessários. Art. 5º - A nomeação da Equipe de Transição será feita pelo
chefe do Executivo Municipal, observados os ditames desta lei. Art. 6º - O Coordenador da Equipe de Transição poderá baixar
Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins previstos no
art. 4º deste decreto. Art. 7º - As despesas deste decreto correrão à conta do
orçamento em vigor. Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2024. RUI FERNANDES RIBEIRO
FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 15/10/2024 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 021, de 10 de outubro de
2024. Institui a Equipe de Transição do mandato da atual
Administração da Prefeitura Municipal de Arari. Arari: DOM de 15/10/2024. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
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