PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 022, DE 06 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre a requisição administrativa de serviços de profissionais da área da saúde como medida de combate à propagação da COVID19, infecção humana causada pelo Corona vírus (SARS-CoV-2), no Município de Arari- MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3°, inciso 1, Constituição Federal); CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e que as ações e serviços de saúde podem ser prestados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros;

CONSIDERANDO que, na forma do art. 5°, inciso XXV, da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3°, inciso VII, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Poder Público poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 010/2020, de 01 de Abril de 2020, foi declarado a situação de emergência pública em saúde no Município de Arari- MA, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), bem como estabelecida a possibilidade de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurada justa indenização;

CONSIDERANDO a crise sanitária mundial, bem como o déficit de profissionais da saúde, especialmente dos atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), para suprir aumento exponencial de pacientes infectados pela COVID-19;

CONSIDERANDO que estudos oficiais atestam que o Estado do Maranhão, historicamente, tem a menor oferta de profissionais da área da saúde por habitantes no país.

DECRETA

Art. 1°- Fica determinada a requisição administrativa dos serviços de profissionais da área da saúde (médicos; enfermeiros; assistente social;bioquímico; técnicos em enfermagem; agentes de serviços gerais; agentes comunitários de saúde e motoristas), como medida de combate à propagação da COVID-1 9, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Arari- MA.

Parágrafo único. Em caso de aumento da demanda, e interesse da administração pública, o quantitativo de profissionais requisitados, na forma do anexo deste decreto, poderá ser ampliado.

Art. 2°- Os servidores requisitados sob o regime emergencial e temporário, desempenharão suas atividades na rede municipal, nos termos do interesse e necessidade da administração pública enquanto perdurá a endemia em nosso Município.

Art. 3°- Os interessados deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:

I – possuir formação em medicina em instituição de educação superior brasileira ou estrangeira com diploma revalidado, ou, seja brasileiro ou estrangeiro que tenha atuado em edição anterior do Programa Mais Médicos.

II- possuir formação na área de enfermagem, serviços social, bioquímica, técnico em enfermagem e qualificações de ensino fundamental completo e incompleto para o desempenho das atividades de motorista, agentes de serviços gerais e agentes comunitários de saúde, respectivamente.

Art. 4°-Manifestado o interesse pelos profissionais das áreas solicitadas e comprovado o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 3° deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde de Arari- MA adotará as providências necessárias para efetuar a requisição e fixar a indenização devida, nos moldes do inciso XXV do art. 5° da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e do art. 2°, inciso 1, do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020.

§ 1° O pagamento de justa indenização pelo Município de Arari- MA será quantificada e quitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Arari- MA, mediante valores no anexo deste decreto.

Art. 5°- A requisição administrativa será temporária e não implica constituição de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.

Art. 6°-As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7°- A requisição vigerá enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado pelo Decreto n° 010/2020 de 01 de Abril de 2020.

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

ANEXO I, DO DECRETO 022/2020 DE 06 DE MAIO DE 2020

Segue abaixo relação dos profissionais a serem requisitados com a respectiva quantidade, carga-horária e valores de suas remunerações

 

PROFISSIONAL

QUANTIDADE

CARGA HORARIA

REMUNERAÇÃO

Médico

06

40h

R$ 10.000,00

Enfermeiro

03

40h

R$ 3.000,00

Assistente Social

02

40h

R$ 2.500,00

Bioquímicos

02

40h

R$ 3.000,00

Técnico de Enfermagem

10

40h

R$ 1.045,00

Auxiliar de S. Gerais

10

40h

R$ 1.045,00

Agente C de Saúde

05

40h

R$ 1.045,00

Motoristas

03

40h

R$ 1.045,00

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 08/05/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 022, de 8 de maio de 2020. Dispõe sobre a requisição administrativa de serviços de profissionais da área da saúde como medida de combate à propagação da COVID19, infecção humana causada pelo Corona vírus (SARS-CoV-2), no Município de Arari- MA. Arari: DOM de 08/05/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br