PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 022, DE 06 DE MAIO DE 2020 |
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Dispõe sobre a requisição administrativa de serviços de profissionais da
área da saúde como medida de combate à propagação da COVID19, infecção humana
causada pelo Corona vírus (SARS-CoV-2), no Município de Arari- MA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da
Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que constitui
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária (art. 3°, inciso 1, Constituição Federal);
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da
Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e que as ações e serviços de saúde podem ser
prestados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros; CONSIDERANDO que, na forma
do art. 5°, inciso XXV, da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da
Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3°, inciso VII, da
Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para atendimento de
necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de
perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Poder
Público poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas,
sendo-lhes assegurada justa indenização; CONSIDERANDO que, por meio
da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde
declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em
11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o
estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de todo o
Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências,
bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que por meio do
Decreto n° 010/2020, de 01 de Abril de 2020, foi declarado a situação de
emergência pública em saúde no Município de Arari- MA, em especial, em razão
dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença
Infecciosa Viral), bem como estabelecida a possibilidade de requisição de
bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurada justa
indenização; CONSIDERANDO a crise sanitária
mundial, bem como o déficit de profissionais da saúde, especialmente dos
atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), para suprir aumento exponencial de
pacientes infectados pela COVID-19; CONSIDERANDO que estudos
oficiais atestam que o Estado do Maranhão, historicamente, tem a menor oferta
de profissionais da área da saúde por habitantes no país. DECRETA Art. 1°- Fica determinada a
requisição administrativa dos serviços de profissionais da área da saúde
(médicos; enfermeiros; assistente social;bioquímico;
técnicos em enfermagem; agentes de serviços gerais; agentes comunitários de
saúde e motoristas), como medida de combate à propagação da COVID-1 9,
infecção humana causada pelo Coronavírus
(SARS-CoV-2), no Município de Arari- MA. Parágrafo único. Em caso de
aumento da demanda, e interesse da administração pública, o quantitativo de
profissionais requisitados, na forma do anexo deste decreto, poderá ser
ampliado. Art. 2°- Os servidores
requisitados sob o regime emergencial e temporário, desempenharão suas
atividades na rede municipal, nos termos do interesse e necessidade da
administração pública enquanto perdurá a endemia em
nosso Município. Art. 3°- Os interessados
deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos: I – possuir
formação em medicina em instituição de educação superior brasileira ou
estrangeira com diploma revalidado, ou, seja brasileiro ou estrangeiro que
tenha atuado em edição anterior do Programa Mais Médicos. II- possuir
formação na área de enfermagem, serviços social, bioquímica, técnico em
enfermagem e qualificações de ensino fundamental completo e incompleto para o
desempenho das atividades de motorista, agentes de serviços gerais e agentes
comunitários de saúde, respectivamente. Art. 4°-Manifestado o
interesse pelos profissionais das áreas solicitadas e comprovado o
cumprimento dos requisitos dispostos no art. 3° deste Decreto, a Secretaria
Municipal de Saúde de Arari- MA adotará as providências necessárias para
efetuar a requisição e fixar a indenização devida, nos moldes do inciso XXV
do art. 5° da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal
n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, do inciso VII do art. 3° da Lei Federal
n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e do art. 2°, inciso 1, do Decreto n°
35.672, de 19 de março de 2020. § 1° O pagamento de justa
indenização pelo Município de Arari- MA será quantificada e quitada pela
Secretaria Municipal de Saúde de Arari- MA, mediante valores no anexo deste
decreto. Art. 5°- A requisição
administrativa será temporária e não implica constituição de vínculo
estatutário ou empregatício com a Administração Pública. Art. 6°-As despesas
decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7°- A requisição vigerá
enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado pelo
Decreto n° 010/2020 de 01 de Abril de 2020. Art. 8º- Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
ANEXO I,
DO DECRETO 022/2020 DE 06 DE MAIO DE 2020 Segue
abaixo relação dos profissionais a serem requisitados com a respectiva
quantidade, carga-horária e valores de suas remunerações |
PROFISSIONAL |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
REMUNERAÇÃO |
Médico |
06 |
40h |
R$ 10.000,00 |
Enfermeiro |
03 |
40h |
R$ 3.000,00 |
Assistente Social |
02 |
40h |
R$ 2.500,00 |
Bioquímicos |
02 |
40h |
R$ 3.000,00 |
Técnico de Enfermagem |
10 |
40h |
R$ 1.045,00 |
Auxiliar de S. Gerais |
10 |
40h |
R$ 1.045,00 |
Agente C de Saúde |
05 |
40h |
R$ 1.045,00 |
Motoristas |
03 |
40h |
R$ 1.045,00 |
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 08/05/2020 |
Como citar essa Lei: |
ARARI. Decreto
Municipal Nº 022, de 8 de maio de 2020. Dispõe sobre a requisição
administrativa de serviços de profissionais da área da saúde como medida de
combate à propagação da COVID19, infecção humana causada pelo Corona vírus
(SARS-CoV-2), no Município de Arari- MA. Arari: DOM de 08/05/2020. |
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |