PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 022, DE 9 DE ABRIL DE 2021 |
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Dispõe sobre a alteração e prorrogação das medidas preventivas e
restritivas em virtude da covid-19 a serem aplicadas no município de Arari-Ma exaradas nos decretos n.º 013/2021 de 24 de
março de 2021 e decreto 021/2021 de 01 de abril de 2021. |
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de
03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço
conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia
dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do
Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de
calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e
enfrentamento à COVID-19. CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a
Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades
individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a
ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em
especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de
outros agravos; CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 010/2020, de
01 de abril de 2020, que declarou a situação de emergência
em saúde pública no Município de Arari- MA; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal
que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo
restabelecimento, com segurança, de todas as atividades CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos
casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à
definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n°
13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de
saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão,
por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios
podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas
respectivas ações de fiscalização; CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926
de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020; CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que
visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde
pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu
artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”; CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n°
010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações e Decreto nº 013/2021 de 24
de março de 2021 e sua alteração; CONSIDERANDO a variação nos números de casos de
COVID-19 observada na última semana, o que permite a adoção de políticas
voltadas ao combate da pandemia enfrentada. RESOLVE: Art. 1º - O inciso IX do art. 1º do Decreto nº
013/2021 de 24 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º (..) XI - atividades desportivas coletivas, competições
e afins: a) Horário de funcionamento: período das 7:00h às
22:00h; b) fica proibido eventos de torneios e torcidas
nos ambientes dos jogos. Art. 2º - Ficam prorrogadas até o dia 25 de abril
de 2021 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no
Decreto N.º 013/2021 de 24 de março de 2021 e Decreto 021/2021 de 01 de abril
de 2021 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari-MA. Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, EM 09 DE ABRIL DE 2021 RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 09/04/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 022, de 9 de abril de 2021.
Dispõe sobre a alteração e
prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da covid-19 a
serem aplicadas no município de Arari-Ma exaradas
nos decretos n.º 013/2021 de 24 de março de 2021 e decreto 021/2021 de 01 de
abril de 2021. Arari: DOM de 09/04/2021. |
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