MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 023, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Cria a área de proteção ambiental cipriano santos, na cidade de arari – ma, com limites que especifica, e dá outras providências.

 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, usando das atribuições que lhe confere o art. 64 e 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Arari, e tendo em vista o art. 2º, inciso IV e o art. 4º, inciso II e VI, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); o art. 22, § 2º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); os arts. 2º, 3º e 4º do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; os arts. 31 e 51 da Lei Estadual nº 5.405, de 8 de abril de 1992 (Código de Proteção do Meio Ambiente do Estado do Maranhão); e os arts. 2º, 4º, 22, 24, inciso I, e 25, § 4º, da Lei Estadual nº 8.528, de 7 de dezembro de 2006 (Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado do Maranhão),

Considerando que a baixada maranhense compreende um domínio de natureza bastante frágil e em ritmo acelerado de devastação, urgindo-se a criação de Unidades de Conservação para a proteção de sua biodiversidade;

Considerando ser necessário que o Município de Arari crie uma Unidade de Conservação do Grupo de Uso Sustentável na área apresentada neste decreto, conforme demandas provenientes das populações da Região;

Considerando que a Região da Baixada Maranhense é de extrema importância biológica e de alta criticidade quanto à perda de biodiversidade, conforme o Documento do Ministério do Meio Ambiente (MMA) intitulado “Áreas Prioritárias para a Conservação”: Atualização – Portaria MMA 223, de 21 de junho de 2016”;

Considerando a necessidade de proteger faixas verdes que limitam o Rio Mearim e protegem suas margens;

Considerando a grande diversidade de ecossistemas regionais representativos, que funcionam como habitat de espécies nativas e migratórias, bem como refúgios de vida silvestre proveniente de áreas já devastadas pelas atividades humanas;

Considerando a manutenção da biodiversidade na Baixada Maranhense, permitindo o desenvolvimento futuro de estudos comparativos com áreas da mesma região já ocupadas e modificadas por ações antrópicas cumulativas e predatórias;

Considerando a necessidade de criação de espaços naturais de conservação da biodiversidade e fomento à Educação Ambiental e ao Turismo Ecológico, de Aventura ou Científico;

Considerando a necessidade de conservação da cobertura vegetal para manter os padrões climáticos ora dominantes, tendo em vista a possibilidade de formação de “ilhas de calor” em toda a Região da Baixada Maranhense;

Considerando a necessidade de recuperação de ecossistemas degradados, com a reinserção de espécies nativas e frutíferas para a formação de corredores ecológicos entre os fragmentos de ecossistemas municipais ainda bem conservados e que possam favorecer o equilíbrio ecológico e a manutenção da biodiversidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada, entre no município de Arari, na Baixada Maranhense, a Área de Proteção Ambiental (APA) CIPRIANO SANTOS, com uma área total de 3,74 ha.

Parágrafo único. Competirá à Secretaria de Municipal do Meio Ambiente Tecnologia e Ciência, a gestão da Área de Proteção Ambiental Cipriano Santos, propondo e executando a articulação de atividades econômicas locais e regionais com a conservação adequada dos recursos naturais, promovendo o desenvolvimento sustentável na Região da Baixada Maranhense.

Art. 2º -  A delimitação da Área de Proteção Ambiental Cipriano Santos ficará estabelecida pela intersecção de pontos com as seguintes coordenadas:

Do lado Oeste mede 127 metros, limitando-se ao Rio Mearim; do lado Sul, medindo 168,17 metros limitando-se com propriedade do Sr. Henrique Batalha Sousa; do lado Norte, medindo 167 metros, limitando-se com a Rua Deodoro Antônio Batalha; do Lado Leste, medindo 310,00 metros e limitando-se com o Igarapé do Batuba.

Art. 3º -  Caberá à SEMATEC - ARARI, em conjunto com os seus parceiros, propor ou proceder estudos de interesse científico, social e cultural, com o objetivo de salvaguardar o patrimônio natural, ecológico e cultural da Área de Proteção Ambiental Cipriano Santos.

Art. 4º Competirá à SEMATEC - ARARI, e seus parceiros proceder a estudos de caráter técnico-científicos, bem como aplicar programas de educação ambiental, recuperação de áreas degradadas, disciplinar e fiscalizar a área e formular a realização de convênios, acordos de cooperação técnico-científica em âmbito nacional e internacional que venham beneficiar o ordenamento territorial e a conservação da biodiversidade e do patrimônio ambiental.

Art. 5º - Caberá à SEMATEC – ARARI e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, apoiar a implementação das atividades e do Plano de Manejo.

Art. 6º -  Caberá à SEMATEC - ARARI intensificar atividades de fiscalização ambiental na Área de Proteção Ambiental Cipriano Santos, com a finalidade de coibir crimes ambientais, contra o Patrimônio Natural e práticas nocivas ao desenvolvimento sustentável municipal e à manutenção da biodiversidade e das populações locais;

Art. 7º - O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Cipriano Santos deverá ser elaborado no prazo de até cinco anos a partir da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Entende-se por Plano de Manejo o documento técnico-científico mediante o qual, com fundamentos nos objetivos gerais da Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo adequado, caso possível, dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade.

Art. 8º - Caberá à SEMATEC - ARARI, em conjunto com seus parceiros, identificar áreas sujeitas à instalação de canteiros de produção de mudas de espécies nativas, com finalidade de reflorestamento de áreas degradadas e reintrodução de espécies ameaçadas de extinção.

Art. 9º - Competirá à SEMATEC - ARARI desenvolver programas de educação ambiental e fiscalização continuadas com a finalidade de coibir a caça ilegal e práticas de pesca predatória, ambas bastante nocivas à biodiversidade municipal;

Art. 10º - Caberá à SEMATEC - ARARI, em conjunto com seus parceiros de nível municipal, estadual e federal, bem como da sociedade civil organizada, dispor sobre a identificação de espaços menores, circunscritos à Área de Proteção Ambiental Cipriano Santos, ou no entorno da Unidade, para a criação de Unidades de Conservação de outras tipologias.

Art. 11º - Ficam autorizadas parcerias entre SEMATEC – ARARI e empresas públicas e/ou privadas, por meio de lei específica, que tenham como objetivo a manutenção, desenvolvimento, estudos técnicos, projetos de preservação especializada da fauna e/ou flora da APA, investimento físico da APA, respeitando os padrões e limites legais das legislações ambientais federais, estaduais e municipais vigentes, sendo permitido, inclusive, a exposição da marca da empresa parceira em áreas específicas da APA, delimitadas em lei.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

DJALMA DE MELO MACHADO

 

Prefeito

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 07/12/2017

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 023, de 6 de dezembro de 2017. Cria a área de proteção ambiental cipriano santos, na cidade de arari – ma, com limites que especifica, e dá outras providências. Arari: DOM de 07/12/2017.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br