PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 023, DE 15 DE MAIO DE 2020 |
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Estabelece a prorrogação das medidas parciais preventivas e restritivas
em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas
no Decreto N.º 021/2020 de 06 de Maio de 2020 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da
Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio
da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020,o Ministério da Saúde declarou
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente ano, a
Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-1
9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para
identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que, em razão
do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o
exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade,
com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da
comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco
de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a necessidade
de avaliação diária dos casos de infecção porCOVID-19 e do perfil da
população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo
de prevenção; CONSIDERANDO ser o objetivo
do Governo do Estado e Municipal que a crise sanitária seja superada o mais
rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as
atividades; CONSIDERANDO a grande
extensão territorial do Município de Arari- MA e a variação dos números de
casos de COVID-19, observada nas últimas semanas, o que permite a adoção de
políticas voltadas a cada realidade regional ou municipal; CONSIDERANDO que, neste
momento, a maioria dos casos confirmados de infecção por COVID-I 9
concentram-se na sede do Município de Arari- MA. DECRETA Art. 1°- Ficam prorrogadas
até o dia 31 de Maio as medidas parciais preventivas e restritivas
estabelecidas no Decreto N.º 021/2020 de 06 de Maio de 2020 que visam o
combate ao COVID-19 no Município de Arari- MA. Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais
decretos outras disposições não contempladas no presente, mas, já divulgadas
e assinaladas pelo poder público municipal em vistas de buscar a proteção e a
prevenção da saúde da população do Munícipio de Arari- MA. Art.2.º- Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 15/05/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 023, de 15 de maio de 2020. Estabelece a prorrogação das
medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem
aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto N.º 021/2020 de 06
de Maio de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 15/05/2020. |
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