MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 023, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, Àrea que menciona e da outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º, XXIV da CF/88 e art. 65, V da Lei Orgânica Municipal de Arari-MA.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com base do art. 5º, alínea M do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma Gleba de terreno rural no Povoado Moitas deste Município e as benfeitorias nele existentes, cuja posse direta já está com esta Municipalidade há mais de 15 anos, tendo como descrição no perímetro as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas S 9.606.698,19 E E 520.313,27; deste segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, até o vértice M-2, com distância de 67,20m e de coordenadas S 9.606.653,70 E E 520.363,71; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 (LIVRO N° 02-A, FLS072), até o vértice M-3, com distância de 126,00m e de coordenadas S 9.606.749,22 E E 520.444.77; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 ( LIVRO N° 02-A, FLS072), até o vértice M-4, com distância de 108,00m e de coordenadas S 9.606.815,65 E 520.361,70; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 (LIVRO N° 02-A, FLS072), até o vértice M-1, com distância de 126,00m, assim sendo o ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema de coordenadas geodésicas, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGA2000.

Art. 2º - A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a conclusão de uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiário Padrão e manutenção da Unidade Escolar José Joaquim Batalha e da Unidade Básica de Saúde José de Ribamar Batalha.

Art. 3º - A construção de que trata o art. 1º é fruto do Convênio Federal pactuado no Termo de Compromisso PAC2 nº 4482/2013 pelo Município de Arari e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO DE 2023.

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 21/07/2023

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 023, de 12 de julho de 2023. Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, Àrea que menciona e da outras providências. Arari: DOM de 21/07/2023.

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