PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 023, DE 12 DE JULHO DE 2023 |
Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, Àrea que menciona e da outras providências. O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 5º, XXIV da CF/88 e art. 65, V da Lei
Orgânica Municipal de Arari-MA. DECRETA: Art.
1º
Fica declarada de utilidade pública, com base do art. 5º, alínea M do
Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
uma Gleba de terreno rural no Povoado Moitas deste Município e as
benfeitorias nele existentes, cuja posse direta já está com esta
Municipalidade há mais de 15 anos, tendo como descrição no perímetro as
seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de
coordenadas S 9.606.698,19 E E 520.313,27; deste
segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, até o vértice M-2, com distância de
67,20m e de coordenadas S 9.606.653,70 E E
520.363,71; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 (LIVRO N°
02-A, FLS072), até o vértice M-3, com distância de 126,00m e de coordenadas S
9.606.749,22 E E 520.444.77; deste segue
confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 ( LIVRO N° 02-A, FLS072), até o
vértice M-4, com distância de 108,00m e de coordenadas S 9.606.815,65 E
520.361,70; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 (LIVRO N°
02-A, FLS072), até o vértice M-1, com distância de 126,00m, assim sendo o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema de coordenadas geodésicas,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo
como Datum o SIRGA2000. Art.
2º - A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a
conclusão de uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiário Padrão e
manutenção da Unidade Escolar José Joaquim Batalha e da Unidade Básica de
Saúde José de Ribamar Batalha. Art.
3º - A construção de que trata o art. 1º é fruto do Convênio
Federal pactuado no Termo de Compromisso PAC2 nº 4482/2013 pelo Município de
Arari e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da
Educação. Art.
4º- As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei
Orçamentária Anual. Art.
5º
A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação
de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas
benfeitorias. Art.
6º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 12 DE JULHO DE 2023. RUI FERNANDES
RIBEIRO FILHO Prefeito Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 21/07/2023 |
Como citar essa Lei: |
ARARI. Decreto Municipal Nº 023, de 12 de julho de
2023. Declara
de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, Àrea
que menciona e da outras providências. Arari: DOM de 21/07/2023. |
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