MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 023, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre Exoneração dos Funcionários Contratados do Município de Arari-MA, exceto serviços essenciais, a partir de 18 de outubro de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica decretada a exoneração dos funcionários contratados do Município de Arari-MA, com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal de Contratação Temporária nº 156/2024, de 11 de março de 2024, a partir de 18 de outubro de 2024.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos departamentos com serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, EM 15 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 15/10/2024

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 023, de 15 de outubro de 2024. Dispõe sobre Exoneração dos Funcionários Contratados do Município de Arari-MA, exceto serviços essenciais, a partir de 18 de outubro de 2024 e dá outras providências. Arari: DOM de 15/10/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br