PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO MUNICIPAL N.º 023, DE 15 DE OUTUBRO
DE 2024 Dispõe sobre Exoneração dos Funcionários Contratados
do Município de Arari-MA, exceto serviços essenciais, a partir de 18 de
outubro de 2024 e dá outras providências. O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Fica
decretada a exoneração dos funcionários contratados do Município de
Arari-MA, com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal de Contratação Temporária
nº 156/2024, de 11 de março de 2024, a partir de 18 de outubro de 2024. Art. 2º - O disposto no art. 1º
não se aplica aos departamentos com serviços considerados essenciais ou que
por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA,
EM 15 DE OUTUBRO DE 2024. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 15/10/2024 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 023, de 15 de outubro de
2024. Dispõe sobre Exoneração dos Funcionários Contratados do Município de Arari-MA,
exceto serviços essenciais, a partir de 18 de outubro de 2024 e dá outras
providências. Arari:
DOM de 15/10/2024. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |