PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 024, DE 15 DE MAIO DE 2020

 

Aprova o plano municipal de saneamento básico ­ pmsb integrado com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ­ pmgirs do município de arari e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Arari, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigo 11, Alíneas I e II e Artigo 13, todos da Lei Orgânica do Município de Arari, e,

CONSIDERANDO:

(i) que a Lei Federal n.º11.445, 05 de janeiro de 2007, e o Decreto Federal n.º7.217, de 21 de junho de 2010, ao disporem sobre diretrizes nacionais dos serviços de saneamento básico, estabelecem regras legais sobre o planejamento, a regulação, a fiscalização, o controle social, a sustentabilidade financeira e a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, e atribuem ao Município responsabilidade pela elaboração de seu Plano Municipal de Saneamento Básico, inclusive como condição de acesso aos recursos federais a partir de 31 de dezembro de 2022, na forma do arts. 26, §2º, do Decreto Federal n.º10.203, de 22 de janeiro de 2020;

(ii) que a Lei Federal nº.12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e seu Decreto Federal nº.7.404, de 23 de dezembro de 2010, estabelecem princípios, diretrizes, objetivos, regras legais e instrumentos sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, assim como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos pós-consumo que é materializada pelo sistema de logística reversa correspondente, imputam ao Município responsabilidade pela elaboração do seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que também é condição de acesso aos recursos federais a partir do prazo já findo de 04 agosto de 2012, na forma dos arts. 16 e 17, da Lei Federal nº.12.305, de 02 de agosto de 2010;

(iii) que a Lei Estadual nº. 8.923, e 12 de janeiro de 2009, que institui a Política Estadual de Saneamento Básico (PESB), ao integrar a eficácia do art. 214, da Constituição do Estado do Maranhão de 1989 (CEMA/1989) e disciplinar a gestão associada por meio de convênio de cooperação para dispor sobre os serviços de saneamento básico em território maranhense, assegura a cooperação técnica e financeira em prol da elaboração dos planos municipais de saneamento básico e, ainda, de projetos decorrentes desses planos para captação de recursos públicos federais, assim como a promoção, em cooperação com os Municípios, da elaboração dos planos regionais de saneamento básico, nos termos do seu art. 15, incs. I e II, da Lei Estadual nº. 8.923, e 12 de janeiro de 2009;

(iv) que o Município de Arari, na qualidade de aderente e beneficiário do Termo de Execução Descentralizada n.º001/2014 (TED n.º001/2014), promoveu a elaboração do seu PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO ­ PMSB integrado com PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ­ PMGIRS com o apoio financeiro da União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e com o suporte técnico da Universidade Federal Fluminense (UFF);

(v) que editou-se o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO ­ PMSB integrado com PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ­ PMGIRS do Município de Arari, que estabelece ações e metas de imediato, curto, médio e longo prazos em prol do aperfeiçoamento da gestão e do gerenciamento dos serviços de saneamento básico em todo o território municipal;

DECRETA:

Art. 1.º. Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Arari, integrado com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), designados neste Decreto como PMSB/ Arari, cujo inteiro teor segue em anexo.

§1º. O PMSB/ Arari orientará a gestão e o gerenciamento dos serviços de saneamento básico em todo o território do Município de Arari, inclusive as ações, as atividades, as condutas e os direitos e deveres dos usuários, dos prestadores, das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e das demais pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Público ou Privado, que sejam responsáveis e/ou atuem, direta ou indiretamente, na gestão e/ou no gerenciamento desses serviços.

§2º. Os programas, projetos e ações da Administração Pública direta e indireta municipal na gestão e no gerenciamento dos serviços de saneamento básico deverão ser compatíveis com o PMSB/ Arari, ficando vinculados a este.

Art. 2.º. A íntegra do PMSB /Arari está disponível para a população na sede da Prefeitura Municipal de Arari.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o PMSB/ Arari também pode ser acessado no sítio eletrônico da Prefeitura de Arari, cujo endereço eletrônico é www.arari.ma.gov.br.

Art. 3.º. O PMSB/ Arari, que tem prazo de vigência indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, deverá ser revisto a cada quatro anos, preferencialmente antes da edição da lei municipal que dispõe o Plano Plurianual do Município de Arari.

Parágrafo único. O disposto no caput, deste artigo não impede que o PMSB/ Arari seja revisto sempre que houver a necessidade de promover-se o aperfeiçoamento imediato da gestão e do gerenciamento dos serviços de saneamento básico por razões de interesse público relevantes apontadas pelo próprio PMSB/ Arari.

Art. 4.º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 18/05/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 024, de 15 de maio de 2020. Aprova o plano municipal de saneamento básico ­ pmsb integrado com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ­ PMGIRS do município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM de 18/05/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br