PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 024, DE 15 DE MAIO DE 2020 |
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Aprova o plano municipal de saneamento básico pmsb integrado com
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pmgirs do município
de arari e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Arari, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigo 11,
Alíneas I e II e Artigo 13, todos da Lei Orgânica do Município de Arari, e, CONSIDERANDO: (i) que
a Lei Federal n.º11.445, 05 de janeiro de
2007, e o Decreto Federal n.º7.217, de 21 de junho de 2010, ao
disporem sobre diretrizes nacionais dos serviços de saneamento básico,
estabelecem regras legais sobre o planejamento, a regulação, a fiscalização,
o controle social, a sustentabilidade financeira e a prestação dos serviços
públicos de saneamento básico, e atribuem ao Município responsabilidade pela
elaboração de seu Plano Municipal de Saneamento Básico, inclusive como
condição de acesso aos recursos federais a partir de 31 de dezembro de 2022,
na forma do arts. 26, §2º, do Decreto Federal n.º10.203, de 22 de janeiro de
2020; (ii) que
a Lei Federal nº.12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, e seu Decreto Federal nº.7.404, de 23 de
dezembro de 2010, estabelecem princípios, diretrizes, objetivos, regras
legais e instrumentos sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos,
assim como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
pós-consumo que é materializada pelo sistema de logística reversa
correspondente, imputam ao Município responsabilidade pela elaboração do seu
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que também é
condição de acesso aos recursos federais a partir do prazo já findo de 04
agosto de 2012, na forma dos arts. 16 e 17, da Lei Federal nº.12.305, de 02
de agosto de 2010; (iii)
que a Lei Estadual nº. 8.923, e 12 de janeiro de 2009, que institui a
Política Estadual de Saneamento Básico (PESB), ao integrar a eficácia do art.
214, da Constituição do Estado do Maranhão de 1989 (CEMA/1989) e disciplinar
a gestão associada por meio de convênio de cooperação para dispor sobre os
serviços de saneamento básico em território maranhense, assegura a cooperação
técnica e financeira em prol da elaboração dos planos municipais de
saneamento básico e, ainda, de projetos decorrentes desses planos para
captação de recursos públicos federais, assim como a promoção, em cooperação
com os Municípios, da elaboração dos planos regionais de saneamento básico,
nos termos do seu art. 15, incs. I e II, da Lei Estadual nº. 8.923, e 12 de
janeiro de 2009; (iv) que o Município de Arari, na qualidade de aderente e beneficiário do Termo de
Execução Descentralizada n.º001/2014 (TED n.º001/2014), promoveu a elaboração
do seu PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB integrado com PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS PMGIRS com o apoio
financeiro da União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e
com o suporte técnico da Universidade Federal Fluminense (UFF); (v) que
editou-se o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB integrado com PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PMGIRS do Município de Arari, que estabelece ações e metas de
imediato, curto, médio e longo prazos em prol do aperfeiçoamento da gestão e
do gerenciamento dos serviços de saneamento básico em todo o território
municipal; DECRETA: Art. 1.º. Fica aprovado o Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de Arari,
integrado com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS), designados neste Decreto como PMSB/ Arari, cujo inteiro teor segue em anexo. §1º. O PMSB/
Arari orientará a gestão e o gerenciamento dos serviços de saneamento
básico em todo o território do Município de Arari, inclusive as ações, as atividades, as condutas e os
direitos e deveres dos usuários, dos prestadores, das associações e/ou
cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e das
demais pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Público ou Privado, que sejam
responsáveis e/ou atuem, direta ou indiretamente, na gestão e/ou no
gerenciamento desses serviços. §2º. Os programas, projetos e ações da
Administração Pública direta e indireta municipal na gestão e no
gerenciamento dos serviços de saneamento básico deverão ser compatíveis com o
PMSB/ Arari, ficando vinculados a
este. Art. 2.º. A íntegra do PMSB /Arari está disponível para a população na sede da Prefeitura
Municipal de Arari. Parágrafo único. Sem
prejuízo do disposto no caput deste
artigo, o PMSB/ Arari também pode
ser acessado no sítio eletrônico da Prefeitura de Arari, cujo endereço eletrônico é www.arari.ma.gov.br. Art. 3.º. O PMSB/ Arari, que tem prazo de vigência indeterminado e horizonte de
20 (vinte) anos, deverá ser revisto a cada quatro anos, preferencialmente
antes da edição da lei municipal que dispõe o Plano Plurianual do Município
de Arari. Parágrafo único. O disposto no caput, deste artigo não impede que o
PMSB/ Arari seja revisto sempre
que houver a necessidade de promover-se o aperfeiçoamento imediato da gestão
e do gerenciamento dos serviços de saneamento básico por razões de interesse
público relevantes apontadas pelo próprio PMSB/ Arari. Art. 4.º. Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 18/05/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 024, de 15 de maio de 2020. Aprova o plano municipal de
saneamento básico pmsb integrado com plano municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos PMGIRS do município de Arari e dá outras providências. Arari:
DOM de 18/05/2020. |
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informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |