PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 025, DE 1 DE JUNHO DE 2020

 

Estabelece a prorrogação e modifica as medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 021/2020 de 06 de maio de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção porCOVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado e Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO a grande extensão territorial do Município de Arari- MA e a variação dos números de casos de COVID-19, observada nas últimas semanas, o que permite a adoção de políticas voltadas a cada realidade regional ou municipal;

CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria dos casos confirmados de infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do Município de Arari- MA.

DECRETA

Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 15 de Junho de 2020 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto 021/2020 de 06 de Maio de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari- MA.

Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais decretos outras disposições não contempladas no presente mas, já divulgadas e assinaladas pelo poder público municipal em vistas de buscar a proteção e a prevenção da saúde da população do Munícipio de Arari- MA.

Art.2º- Os incisos X e XII do art. 2º do Decreto 021/2020 de 06 de Maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

X- Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais e consumo em locais públicos do território do Município de Arari- MA, ainda, proibida, a entrada de caminhões locais e de outras localidades, bem como, de cidadãos, para entrega de bebidas alcoólicas para abastecer o comércio local;

a)        Caso seja encontrado neste Município caminhão entregando bebidas alcoólicas em estabelecimento comercial, esse será apreendido e conduzido à delegacia junto do seu proprietário e lá ficará apreendida a carga, o proprietário, será criminalmente e civilmente responsabilizado nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto 021/2020;

b)        O proprietário de estabelecimento comercial que for encontrado recebendo ou comercializado bebidas alcoólicas, terá imediatamente seu estabelecimento interditado pelos órgãos competentes, e será conduzido à delegacia para ser responsabilizado criminalmente e civilmente nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto 021/2020;

c)         Será permitido, tão somente, em caso de comprovação na barreira sanitária ou em abordagens no território do Município de Arari- MA através da nota de entrega da mercadoria, a entrada ou circulação de caminhões, que contenham bebidas alcoólicas mas, que visem, única e exclusivamente, abastecer o comércio local com água e refrigerantes;

d)        O cidadão arariense ou de outra localidade que for identificado consumindo bebidas alcoólicas no território do Município de Arari em locais públicos, será obrigado no momento da abordagem a se retirar do local, ainda, quando da abordagem pelos órgãos de fiscalização, a dizer o local de onde adquiriu as bebidas que se utiliza, sob pena, de ser conduzido à delegacia, em caso de negativa de colaborar coma as autoridades e lá ser responsabilizado criminalmente e civilmente nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto 021/2020;

XII - o comércio arariense, excetuando as farmácias deverá funcionar de 7h até às 19h, devendo após esse horário ainda funcionar, somente aquelas atividades que trabalhem no sistema delivery ou caso os comerciantes possuam um canal de atendimento, também entregarem seus produtos, mas, os estabelecimentos deverão estarem obrigatoriamente fechados;

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 02/06/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 025, de 1 de junho de 2020. Estabelece a prorrogação e modifica as medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 021/2020 de 06 de maio de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 02/06/2020.

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