PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
|
|
|
DECRETO
Nº 025, DE 1 DE JUNHO DE 2020 |
|
|
Estabelece a prorrogação e modifica as medidas parciais preventivas e restritivas
em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas
no Decreto 021/2020 de 06 de maio de 2020 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de
2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente ano, a Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige esforço
conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia
dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas
aos riscos; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração
Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e
o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos
interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para
garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros
agravos; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção
porCOVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas
proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado e Municipal que a
crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo
restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a grande extensão territorial do Município de Arari- MA
e a variação dos números de casos de COVID-19, observada nas últimas semanas,
o que permite a adoção de políticas voltadas a cada realidade regional ou
municipal; CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria dos casos confirmados de
infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do Município de Arari- MA. DECRETA Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 15 de Junho de 2020 as medidas
parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto 021/2020 de 06 de
Maio de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari- MA. Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais decretos outras
disposições não contempladas no presente mas, já divulgadas e assinaladas
pelo poder público municipal em vistas de buscar a proteção e a prevenção da
saúde da população do Munícipio de Arari- MA. Art.2º- Os incisos X e XII do art. 2º do Decreto 021/2020 de 06 de
Maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: X- Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os
estabelecimentos comerciais e consumo em locais públicos do território do
Município de Arari- MA, ainda, proibida, a entrada de caminhões locais e de
outras localidades, bem como, de cidadãos, para entrega de bebidas alcoólicas
para abastecer o comércio local; a) Caso seja encontrado
neste Município caminhão entregando bebidas alcoólicas em estabelecimento
comercial, esse será apreendido e conduzido à delegacia junto do seu
proprietário e lá ficará apreendida a carga, o proprietário, será
criminalmente e civilmente responsabilizado nos termos do art. 4º, § 1º do
Decreto 021/2020; b) O proprietário de
estabelecimento comercial que for encontrado recebendo ou comercializado
bebidas alcoólicas, terá imediatamente seu estabelecimento interditado pelos
órgãos competentes, e será conduzido à delegacia para ser responsabilizado
criminalmente e civilmente nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto 021/2020; c) Será permitido, tão
somente, em caso de comprovação na barreira sanitária ou em abordagens no
território do Município de Arari- MA através da nota de entrega da
mercadoria, a entrada ou circulação de caminhões, que contenham bebidas
alcoólicas mas, que visem, única e exclusivamente, abastecer o comércio local
com água e refrigerantes; d) O cidadão arariense ou
de outra localidade que for identificado consumindo bebidas alcoólicas no
território do Município de Arari em locais públicos, será obrigado no momento
da abordagem a se retirar do local, ainda, quando da abordagem pelos órgãos
de fiscalização, a dizer o local de onde adquiriu as bebidas que se utiliza,
sob pena, de ser conduzido à delegacia, em caso de negativa de colaborar coma
as autoridades e lá ser responsabilizado criminalmente e civilmente nos
termos do art. 4º, § 1º do Decreto 021/2020; XII - o comércio arariense, excetuando as farmácias deverá funcionar
de 7h até às 19h, devendo após esse horário ainda funcionar, somente aquelas
atividades que trabalhem no sistema delivery ou caso os comerciantes possuam
um canal de atendimento, também entregarem seus produtos, mas, os
estabelecimentos deverão estarem obrigatoriamente fechados; Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
|
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 02/06/2020 |
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Decreto
Municipal Nº 025, de 1 de junho de 2020. Estabelece a prorrogação e modifica
as medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem
aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 021/2020 de 06 de
maio de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 02/06/2020. |
|
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |