PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 026, DE 19 DE JUNHO DE 2020 |
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Estabelece a prorrogação, modifica e inclui novas atividades comerciais
e religiosas que deverão obedecer as medidas parciais preventivas e
restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari-
MA publicadas no Decreto 021/2020 de 06 de Maio de 2020 e dá outras
providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal
e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no
188, de 03 de fevereiro de 2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente ano, a Organização
Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige
esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da
etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e
restritas aos riscos; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de
Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de
liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas
a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em
especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de
outros agravos; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação
diária dos casos de infecção porCOVID-19 e do perfil da população atingida,
visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do
Estado e Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente
possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a grande extensão territorial do
Município de Arari- MA e a variação dos números de casos de COVID-19,
observada nas últimas semanas, o que permite a adoção de políticas voltadas a
cada realidade regional ou municipal; CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria
dos casos confirmados de infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do
Município de Arari- MA. DECRETA Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 30 de
Junho de 2020 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no
Decreto 025/2020 de 01 de Junho de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no
Município de Arari- MA. Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais
decretos outras disposições não contempladas no presente mas, já divulgadas e
assinaladas pelo poder público municipal em vistas de buscar a proteção e a
prevenção da saúde da população do Munícipio de Arari- MA. Art.2º- O art. 2º do Decreto n° 025/2020 de
01 de Junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- Os bares, comércios e
distribuidoras de bebidas, ficam autorizados a comercializar bebidas alcoólicas
através do sistema delivery, drive thru, ou retirada no próprio
estabelecimento, mediante pedidos via telefone ou internet. Parágrafo único. Fica proibido o consumo de
bebidas alcoólicas em locais públicos e nos comércios locais do Município de
Arari- MA, visando evitar aglomerações de pessoas, sob pena, de em caso de
descumprimento, ser conduzido à delegacia o proprietário do estabelecimento,
ter sua atividade suspensa e ser responsabilizado criminalmente e civilmente
nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto 021/2020. Art.3º- As academias e congêneres ficam
autorizadas a funcionarem, respeitando à observância das medidas sanitárias
gerais, contidas no Decreto n° nº 016/2020 de 15 de Abril de 2020 e seguintes
condições: a) Limitação
de alunos por horário, no máximo 05 (cinco); b) Higienização
do estabelecimento no período anterior a alternância dos horários de alunos e
disponibilização de álcool em gel para alunos e pessoas que ali comparecerem; c) distanciamento
entre alunos e recomendação para uso de máscaras; Art.4º- Fica permitido o funcionamento das
organizações religiosas, em todo território do Município de Arari- MA,
condicionado à observância das medidas sanitárias gerais, contidas no Decreto
n° nº 016/2020 de 15 de Abril de 2020. Art.5º- O art.3º do Decreto 020/2020 de 30
de Abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3°- Os prazos de suspensão das
atividades escolares ficam prorrogados até o dia 05 de Julho de 2020 e
poderão ser alteradas a partir de nova avaliação no início do Mês de Julho de
2020, mediante análises do Secretário de Educação do Município, Sindicato dos
Servidores Públicos do Munícipio de Arari- MA e Conselho Municipal de
Educação, que levarão em consideração as orientações dos profissionais da
saúde. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no Diário
Oficial do Município de Arari – DOM, 19/06/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 026, de 19 de junho de 2020. Estabelece a prorrogação,
modifica e inclui novas atividades comerciais e religiosas que deverão
obedecer as medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19
a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 021/2020 de
06 de Maio de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 19/06/2020. |
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informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
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