PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 026, DE 19 DE JUNHO DE 2020

 

Estabelece a prorrogação, modifica e inclui novas atividades comerciais e religiosas que deverão obedecer as medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 021/2020 de 06 de Maio de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção porCOVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado e Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO a grande extensão territorial do Município de Arari- MA e a variação dos números de casos de COVID-19, observada nas últimas semanas, o que permite a adoção de políticas voltadas a cada realidade regional ou municipal;

CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria dos casos confirmados de infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do Município de Arari- MA.

DECRETA

Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 30 de Junho de 2020 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto 025/2020 de 01 de Junho de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari- MA.

Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais decretos outras disposições não contempladas no presente mas, já divulgadas e assinaladas pelo poder público municipal em vistas de buscar a proteção e a prevenção da saúde da população do Munícipio de Arari- MA.

Art.2º- O art. 2º do Decreto n° 025/2020 de 01 de Junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º- Os bares, comércios e distribuidoras de bebidas, ficam autorizados a comercializar bebidas alcoólicas através do sistema delivery, drive thru, ou retirada no próprio estabelecimento, mediante pedidos via telefone ou internet.

Parágrafo único. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e nos comércios locais do Município de Arari- MA, visando evitar aglomerações de pessoas, sob pena, de em caso de descumprimento, ser conduzido à delegacia o proprietário do estabelecimento, ter sua atividade suspensa e ser responsabilizado criminalmente e civilmente nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto 021/2020.

Art.3º- As academias e congêneres ficam autorizadas a funcionarem, respeitando à observância das medidas sanitárias gerais, contidas no Decreto n° nº 016/2020 de 15 de Abril de 2020 e seguintes condições:

a)        Limitação de alunos por horário, no máximo 05 (cinco);

b)        Higienização do estabelecimento no período anterior a alternância dos horários de alunos e disponibilização de álcool em gel para alunos e pessoas que ali comparecerem;

c)         distanciamento entre alunos e recomendação para uso de máscaras;

Art.4º- Fica permitido o funcionamento das organizações religiosas, em todo território do Município de Arari- MA, condicionado à observância das medidas sanitárias gerais, contidas no Decreto n° nº 016/2020 de 15 de Abril de 2020.

Art.5º- O art.3º do Decreto 020/2020 de 30 de Abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3°- Os prazos de suspensão das atividades escolares ficam prorrogados até o dia 05 de Julho de 2020 e poderão ser alteradas a partir de nova avaliação no início do Mês de Julho de 2020, mediante análises do Secretário de Educação do Município, Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Arari- MA e Conselho Municipal de Educação, que levarão em consideração as orientações dos profissionais da saúde.

Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 19/06/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 026, de 19 de junho de 2020. Estabelece a prorrogação, modifica e inclui novas atividades comerciais e religiosas que deverão obedecer as medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 021/2020 de 06 de Maio de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 19/06/2020.

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