PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 027, DE 4 DE MAIO DE 2021 |
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Estabelece o Plano de Adequação do Município de Arari (MA), para
atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do
parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro
de 2020. |
O Prefeito do Município de Arari (MA), no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº
10.540/2020, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de
Arari (MA), o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte
integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e
Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle –
SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº
10.540, de 5 de novembro de 2020. Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de
tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo
a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, uti-
lizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da
Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos
Especiais, resguardada a autonomia. § 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC
no Município, mesmo que estes permitam a co- municação, entre si, por intermédio de transmissão de
dados. § 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os
atos e fatos relacionados com a administração orça- mentária,
financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput
deste artigo. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023,
conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020. At. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
ANEXO
ÚNICO DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2021 PLANO
DE ADEQUAÇÃO Adequação ao padrão mínimo
de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto
Federal nº 10.540/2020 |
ITEM |
AÇÕES |
DATA INÍCIO
(MÊS/ANO) |
DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) |
1. |
Permitir a emissão do Diário, Razão
e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas
Aplicado ao Setor
Público – PCASP. |
05/2021 |
07/2021 |
2. |
Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual
de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público. |
05/2021 |
12/2021 |
3. |
Implementar as operações intragovernamentais, com vistas a evitar as duplicidades na apuração de limites e na
consolidação das contas públicas. |
01/2022 |
12/2022 |
4. |
Possibilitar que a base de dados
do SIAFIC seja compartilhada entre
os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso,
permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira
centralizada. |
05/2021 |
12/2022 |
5. |
Permitir a integração ou a comunicação, preferencialmente, com sistemas
estruturantes cujos dados
possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais,
tais como controle
patrimonial, arrecadação, contratações públicas, e folha de pagamento. |
01/2022 |
12/2022 |
6. |
Disponibilizar as informações em tempo real,
observada a tempestividade necessária, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. |
05/2021 |
06/2021 |
ITEM |
AÇÕES |
DATA INÍCIO (MÊS/ANO) |
DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) |
7. |
Permitir o controle do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas
de contabilidade aplicáveis. |
05/2021 |
12/2022 |
8. |
Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através
do seu número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos. |
01/2022 |
12/2022 |
9. |
Efetuar
o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados. |
01/2022 |
12/2022 |
10. |
Os procedimentos contábeis do Siafic
deverão observar as normas gerais
de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de
2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor pú-
blico e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais. |
05/2021 |
12/2022 |
11. |
O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar
o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. |
05/2021 |
12/2022 |
12. |
Controlar o registro contábil que representará integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e
créditos em partidas dobradas; em idioma
e moeda corrente nacionais. |
05/2021 |
12/2022 |
13. |
Possuir
os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo
conter ainda, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico |
05/2021 |
12/2022 |
ITEM |
AÇÕES |
DATA INÍCIO (MÊS/ANO) |
DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) |
|
padronizado; o valor da transação; e o número
de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo
lançamento contábil. |
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14. |
Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos
documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados. |
01/2022 |
12/2022 |
15. |
Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido. |
01/2022 |
12/2022 |
16. |
Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. |
01/2022 |
12/2022 |
17. |
Manter rotinas
para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após
sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos. |
05/2021 |
12/2022 |
18. |
Deverá impedir registros contábeis após
o balancete encerrado. |
01/2022 |
12/2022 |
19. |
Assegurará
à sociedade o acesso às informações sobre a
execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública
e Acesso à Informação. |
05/2021 |
06/2021 |
20. |
Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formados CSV, PDF, e planilhas eletrônicas. |
05/2021 |
06/2021 |
21. |
Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de
Acessibilidade em Governo
Eletrônico (e-MAG); |
01/2022 |
12/2022 |
ITEM |
AÇÕES |
DATA INÍCIO (MÊS/ANO) |
DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) |
22. |
Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada. |
01/2022 |
12/2022 |
23. |
Deverá conter,
no documento contábil
que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor. |
01/2022 |
12/2022 |
24. |
Atenderá,
preferencialmente, à arquitetura dos Padrões
de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING, que define o conjunto mínimo de
premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e
comunicação no Governo federal. |
01/2022 |
12/2022 |
25. |
Deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora tenha acesso
aos dados de outra. |
01/2022 |
12/2022 |
26. |
O acesso
ao Sistema para registro e consulta dos documentos apenas
será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração de código de identificação próprio e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF. |
01/2022 |
12/2022 |
27. |
O Sistema
deverá manter controle
das senhas e da concessão e da revogação de acesso. |
01/2022 |
12/2022 |
28. |
O registro
das operações de inclusão, exclusão ou alteração de
dados efetuadas pelos usuários será mantido
no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação. |
01/2022 |
12/2022 |
29. |
Na hipótese
de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Sistema por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão
segura. |
05/2021 |
07/2021 |
ITEM |
AÇÕES |
DATA INÍCIO (MÊS/ANO) |
DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) |
30. |
A base
de dados do Sistema deverá
ter mecanismos de proteção
contra acesso direto não
autorizado. |
01/2022 |
12/2022 |
31. |
Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco
de dados, através de logs. |
01/2022 |
12/2022 |
32. |
Deverá permitir a realização de cópia de segurança da
base de dados do Sistema
que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade diária, sem prejuízo de outros procedimentos de segurança da informação. |
05/2021 |
12/2022 |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 05/05/2021 |
Como citar essa Lei: |
ARARI. Decreto Municipal Nº 027, de 4 de maio de 2021. Estabelece
o Plano de Adequação do Município de Arari (MA), para atender o padrão mínimo
de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único,
do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. Arari: DOM de 05/05/2021. |
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |