MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 027, DE 4 DE MAIO DE 2021

 

Estabelece o Plano de Adequação do Município de Arari (MA), para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

O Prefeito do Município de Arari (MA), no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Arari (MA), o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, uti- lizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a co- municação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orça- mentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

At. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2021

PLANO DE ADEQUAÇÃO

Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020

 

 

ITEM

 

AÇÕES

DATA INÍCIO (MÊS/ANO)

DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO)

 

1.

Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.

 

 

05/2021

 

 

07/2021

2.

Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

 

 

05/2021

 

 

12/2021

3.

Implementar as operações intragovernamentais, com vistas a evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas.

 

01/2022

 

12/2022

4.

Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.

 

 

05/2021

 

 

12/2022

5.

Permitir     a     integração   ou     a     comunicação, preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação,    contratações                   públicas,                      e     folha           de pagamento.

 

 

 

01/2022

 

 

 

12/2022

6.

Disponibilizar as informações em tempo real, observada a tempestividade necessária, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu     pleno funcionamento.

 

 

05/2021

 

 

06/2021

 

 

ITEM

AÇÕES

DATA INÍCIO

(MÊS/ANO)

DATA CONCLUSÃO

(MÊS/ANO)

7.

Permitir o controle do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis.

 

 

 

05/2021

 

 

 

12/2022

8.

Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos.

 

 

 

01/2022

 

 

 

12/2022

9.

Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados.

 

 

01/2022

 

 

12/2022

10.

Os procedimentos contábeis do Siafic deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § do art. 50 da Lei Complementar 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor pú- blico e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais.

 

 

 

05/2021

 

 

 

12/2022

11.

O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.

 

 

05/2021

 

 

12/2022

12.

Controlar   o    registro   contábil   que   representará integralmente  o     fato    ocorrido,    observada  a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais.

 

 

 

05/2021

 

 

 

12/2022

13.

Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo conter ainda, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico

05/2021

12/2022

 

 

ITEM

AÇÕES

DATA INÍCIO

(MÊS/ANO)

DATA CONCLUSÃO

(MÊS/ANO)

 

padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.

 

 

14.

Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados.

 

01/2022

 

12/2022

15.

Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido.

 

01/2022

 

12/2022

16.

Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido.

 

01/2022

 

12/2022

17.

Manter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos.

 

 

05/2021

 

 

12/2022

18.

Deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado.

 

01/2022

 

12/2022

19.

Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação.

 

 

05/2021

 

 

06/2021

20.

Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formados CSV, PDF, e planilhas eletrônicas.

 

 

 

05/2021

 

 

 

06/2021

21.

Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação,           conforme             o                 Modelo          de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG);

 

 

01/2022

 

 

12/2022

 

 

ITEM

AÇÕES

DATA INÍCIO

(MÊS/ANO)

DATA CONCLUSÃO

(MÊS/ANO)

22.

Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada.

 

01/2022

 

12/2022

23.

Deverá conter, no documento contábil que gerou o registro,     a                      identificação do sistema                 e   do                    seu desenvolvedor.

 

01/2022

 

12/2022

24.

Atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING, que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no Governo federal.

 

 

 

01/2022

 

 

 

12/2022

25.

Deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora tenha acesso aos dados de outra.

01/2022

12/2022

26.

O acesso ao Sistema para registro e consulta dos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração           de                código          de   identificação  próprio   e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF.

 

 

 

01/2022

 

 

 

12/2022

27.

O Sistema deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso.

 

01/2022

 

12/2022

28.

O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação.

 

 

01/2022

 

 

12/2022

29.

Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Sistema por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura.

 

 

05/2021

 

 

07/2021

 

 

ITEM

AÇÕES

DATA INÍCIO

(MÊS/ANO)

DATA CONCLUSÃO

(MÊS/ANO)

30.

A base de dados do Sistema deverá ter mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado.

 

01/2022

 

12/2022

31.

Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados, através de logs.

01/2022

12/2022

32.

Deverá permitir a realização de cópia de segurança da base de dados do Sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade                          diária,   sem   prejuízo   de    outros procedimentos de segurança da informação.

 

 

05/2021

 

 

12/2022

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 05/05/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 027, de 4 de maio de 2021. Estabelece o Plano de Adequação do Município de Arari (MA), para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. Arari: DOM de 05/05/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br