PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
|
|
|
DECRETO
Nº 027, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 |
|
|
Dispõe
sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional do poder Executivo Municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das
atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Maranhão e na Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado
do Maranhão, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência
nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do
Nordeste, notadamente, pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão –
FAMEM em parceria com a CNM; CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto
reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em
Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a
paralisar os serviços administrativos das Prefeituras no dia 30 de agosto de
2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do
pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos
municípios brasileiros; CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a
defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos Municípios e
principalmente chamar a atenção do Governo Federal para a situação dos
Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos
Municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da
oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto
de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte
Municípios; CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com
os Prefeitos filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por
unanimidade, a ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI CNPJ:
06.242.846/0001-14, paralisação de advertências das atividades municipais, no
próximo dia 30 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é
a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos
interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os
serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente
nas áreas da Saúde, coleta de lixo urbano e da segurança pública. Art. 2º Os serviços essenciais deverão ser
mantidos normalmente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 29 DIAS DE AGOSTO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
|
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 29/08/2023 |
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Decreto Municipal Nº 027, de 29 de agosto de
2023. Dispõe sobre
ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica
e fundacional do poder Executivo Municipal. Arari: DOM de 29/08/2023. |
|
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |