MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 027, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão e na Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Maranhão, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM em parceria com a CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das Prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos Municípios e principalmente chamar a atenção do Governo Federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos Municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte Municípios;

CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com os Prefeitos filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI CNPJ: 06.242.846/0001-14, paralisação de advertências das atividades municipais, no próximo dia 30 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde, coleta de lixo urbano e da segurança pública.

Art. 2º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 29 DIAS DE AGOSTO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 29/08/2023

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 027, de 29 de agosto de 2023. Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo Municipal. Arari: DOM de 29/08/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br