PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 028, DE 7 DE MAIO DE 2021 |
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Dispõe sobre a alteração ao decreto 013.2021 de 24 de março de 2021
alterado pelo decreto nº 023.2021 de 13 de abril de 2021 e dá outras
providências. |
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de
03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço
conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia
dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do
Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de
calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e
enfrentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a
Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades
individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a
ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em
especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de
outros agravos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019 de 02 de
julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para
dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para
circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias
públicas e transporte público e das outras providências. a edição do Decreto n° 010/2020, de 01 de abril de
2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública no Município de
Arari- MA; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal
que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo
restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos
casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à
definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n°
13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de
saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão,
por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios
podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas
respectivas ações de fiscalização; CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926
de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020; CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que
visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde
pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu
artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”; CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n°
010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações, Decreto nº 013/2021 de 24
de março de 2021 e suas alterações e prorrogações, Decreto 023.2021 de 13 de
abril de 2021 e suas prorrogações. CONSIDERANDO a variação exorbitante nos números de
casos de COVID-19 observada nos últimos dias, o que permite a permanência das
políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada. RESOLVE: Art. 1º - O
art. 1º do Decreto 013.2021 de 24 de março de 2021 alterado pelo Decreto nº
023.2021 de 13 de abril de 2021 passa a vigorar acrescido pelo parágrafo único,
tendo a seguinte redação: Art. 1º (...) Paragrafo único: no caso de descumprimento do
inciso II deste artigo o infrator ficará sujeito a multa no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) a ser destinada às entidades de caridade deste
Município, e no caso de reincidência, a multa será majorada para R$ 10.000,00
(dez mil reais) sem prejuízo da cassação do alvará de funcionamento pelo
período de 90 dias e responsabilização penal pelo crime contra a saúde
pública nos termos do art. 268 do Código Penal. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
AOS 07 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do Município
de Arari – DOM, 07/05/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 028, de 7 de maio de 2021. Dispõe
sobre a alteração ao decreto 013.2021 de 24 de março de 2021 alterado pelo
decreto nº 023.2021 de 13 de abril de 2021 e dá outras providências. Arari: DOM de 07/05/2021. |
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