PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 028, DE 1 DE JULHO DE 2022 |
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Veta
totalmente o projeto de lei nº 007/2022, que dispõe sobre diretrizes para a
implementação do programa de orientação, conscientização, prevenção e combate
da hanseníase. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI
Nº 007/2022, que dispõe sobre a Instituição da coleta seletiva no âmbito do
Município de Arari-MA. Art. 2° - Razões do Veto: PARAGRAFO ÚNICO – O Projeto de Lei nº 007/2022 ,
trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Lei
Orgânica do Municipal no inciso III do artigo 45, são de iniciativa exclusiva
do Prefeito as Leis que dispões sobre criação, estruturação e atribuições das
secretarias ou departamentos equivalentes e órgão da administração pública,
ficando vedado ao edil tal iniciativa. Art.3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da LOA. Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em
tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, AO 1° DIA DO MÊS DE JULHO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 01/07/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 028, de 1 de julho de 2022. Veta totalmente o projeto de lei nº 007/2022, que
dispõe sobre diretrizes para a implementação do programa de orientação,
conscientização, prevenção e combate da hanseníase. Arari:
DOM de 01/07/2022. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |