PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 028, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 |
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Institui a
coordenadoria de fortalecimento da alfabetização e de regime de colaboração e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal
e CONSIDERANDO a Lei nº.9.394 de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, notadamente,
o art. 8º, que trata da organização do Sistema Municipal de Educação, em
regime de colaboração; CONSIDERANDO a Lei n° 10.099, de 11 de junho de
2014, que aprovou o Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão e dá
outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 10.995, de 11 de março de
2019, que institui a Política Educacional “Escola Digna”, tendo por objetivo
institucionalizar as ações voltadas à promoção da aprendizagem e articulação
com as redes públicas de ensino; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.649, de 02
de janeiro de 2019, que regulamentou o Pacto pelo Fortalecimento da
Aprendizagem do Maranhão; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica,
firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para desenvolvimento das
ações no âmbito do Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem, com o intuito
de garantir que todos os estudantes do território maranhense estejam
alfabetizados, em Língua Portuguesa e Matemática, até o final do segundo ano
do Ensino Fundamental, bem como diminuir a distorção idade-série e promover a
elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e do Índice
de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDEMA) nas redes municipais; Considerando a Adesão ao Compromisso Nacional
Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº
11.556, de 12 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Coordenadoria de
Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração, subordinada,
administrativamente, à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de
implementar ações voltadas à promoção da aprendizagem em articulação com as
redes públicas de ensino municipal, com foco na garantia da alfabetização de
todas as crianças e da construção de trajetórias escolares bem sucedidas. Parágrafo Único: A referida Coordenadoria ficará
subordinada, administrativamente, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A Coordenadoria, objetiva ainda: I –
Assegurar a colaboração com a Secretaria de Estado da Educação, observando o
disposto no art. 211 da Constituição e o fortalecimento das formas de
cooperação previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II –
Induzir, implementar, acompanhar, avaliar e fomentar políticas, programas e
iniciativas para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo
ano do ensino fundamental; III –
Promover medidas de recomposição das aprendizagens, com foco na
alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e
escrita, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental,
prioritariamente, com os estudantes que não alcançaram os padrões adequados
de alfabetização, até o segundo ano do ensino fundamental; IV –
Promover a equidade educacional, considerando aspectos locais,
socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, com reconhecimento e valorização
da diversidade; V –
Fomentar o desenvolvimento de ações estratégicas, voltadas à valorização dos
profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental,
notadamente, do Ciclo de Alfabetização; VI –
Prestar assessoramento técnico e apoio à tomada de decisões de gestão, no
âmbito da rede municipal de ensino, com fulcro no aprimoramento dos processos
de ensino- aprendizagem; VII –
Sistematizar dados relativos à aprendizagem dos estudantes, em âmbito local,
especialmente no que tange aos resultados do Sistema Estadual de Avaliação do
Maranhão (Seama). Art. 3º - Para consecução dos objetivos previstos
no art. 2º, a Coordenadoria deverá desenvolver ações integradas aos demais
setores da Secretaria Municipal de Educação, particularmente, com as unidades
administrativas e atores responsáveis pela melhoria e qualificação da
infraestrutura física e insumos pedagógicos e de avaliação em larga escala. Art. 4º - A Coordenadoria será composta pelos
Articuladores Pedagógicos Municipais do Pacto pela Aprendizagem e pelos
Articuladores Municipais de Gestão e Formação, que atuem no âmbito do
Compromisso Nacional de Criança Alfabetizada. §1º Compete à Secretaria Municipal de Educação
complementar o quadro técnico da Coordenadoria, com a lotação de outras servidores,
considerando as características da Rede Municipal, os indicadores atuais e
número de professores da educação infantil e do ensino fundamental. § 2º A Coordenadoria será liderada pelo
Articulador Pedagógico Municipal de Gestão. Art. 5º - A Coordenadoria de Fortalecimento da
Alfabetização e de Regime de Colaboração terá como atribuições: I –
Articular, organizar, orientar, implementar e acompanhar as iniciativas
desenvolvidas no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Município; II –
Contribuir com o planejamento das formações de professores, com o intuito de
fortalecer o processo de aprendizagem; III –
Realizar encontros formativos para os diferentes perfis (Secretário e
coordenadores municipais); V –
Acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, avaliando e reavaliando as
ações pedagógicas do município; VI –
Monitorar os indicadores educacionais do município e desenvolver ações que
contribuam para a melhoria dos indicadores municipais e o alcance das metas; VII –
Apoiar a agenda de avaliações do Seama e propor intervenções pedagógicas, a
partir da análise e disseminação dos resultados, estabelecendo, inclusive,
protocolos próprios formativos da alfabetização, articulados aos protocolos
do Seama. Art. 6º - Cabe à Coordenadoria de Fortalecimento
da Alfabetização e de Regime de Colaboração, ainda, estabelecer estratégias,
em seu âmbito local, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar
práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à
alfabetização. Art. 7º -
Ato Oficial da Secretaria Municipal de Educação definirá as metas de
cada Unidade de Ensino, razoáveis e à altura dos desafios do território
municipal, em consonância com as metas e compromissos assumidos pelo Poder
Executivo Municipal. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação
deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, com
recursos próprios ou de operações de crédito, recursos captados junto ao
Governo do Estado, ao Governo Federal, e/ou recursos oriundos de Emendas
Parlamentares e parcerias com a iniciativa privada. Art. 9º - O prazo de vigência desta Portaria terá
início a partir da data de sua assinatura e vigorará até o final do prazo do
Acordo de Cooperação Técnica nº 144/2023. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DE AGOSTO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 31/08/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 028, de 21 de agosto de
2023. Dispõe sobre
ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica
e fundacional do poder Executivo Municipal. Arari: DOM de 31/08/2023. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |