PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 029, DE 1 DE JULHO DE 2020 |
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Estabelece a dilação das medidas parciais preventivas e restritivas em
virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no
Decreto 026/2020 de 19 de Junho de 2020 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de
2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,
e que, em 11 de marco do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarou o estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas
ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos
riscos; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração
Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e
o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos
interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para
garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros
agravos; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção
porCOVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas
proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado e Municipal que a
crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo
restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a grande extensão territorial do Município de Arari- MA
e a variação dos números de casos de COVID-19, observada nas últimas semanas,
o que permite a adoção de políticas voltadas a cada realidade regional ou
municipal; CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria dos casos confirmados de
infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do Município de Arari- MA. DECRETA Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 15 de Julho de 2020 as medidas
parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto 025/2020 de 19 de
Junho de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari- MA. Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais decretos outras
disposições não contempladas no presente mas, já divulgadas e assinaladas pelo
poder público municipal em vistas de buscar a proteção e a prevenção da saúde
da população do Munícipio de Arari- MA. Art.2º- O art. 3º do Decreto 026 de 19 de Junho de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Os prazos de suspensão das atividades escolares ficam
prorrogados até o dia 03 de Agosto de 2020 e poderão ser alteradas a partir
de nova avaliação no início do Mês de Agosto de 2020, mediante análises do
Secretário de Educação do Município, Sindicato dos Servidores Públicos do
Munícipio de Arari- MA e Conselho Municipal de Educação, que levarão em
consideração as orientações dos profissionais da saúde. Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no Diário
Oficial do Município de Arari – DOM, 01/07/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 029, de 25 de junho de 2020. Estabelece a dilação das medidas
parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas
no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 026/2020 de 19 de Junho de
2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 01/07/2020. |
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