PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 029, DE 13 DE MAIO DE 2021 |
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Dispõe sobre suspensão das atividades comerciais e de prestação de
serviços, antecipação do gozo das férias escolares da rede municipal de
ensino e prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da
covid-19 a serem aplicadas no município de Arari-MA exaradas nos decretos nº
013 de 24 de março de 2021, nº 023 de 13 de abril de 2021 e decreto nº 028 de
07 de maio de 2021 e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de
03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço
conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia
dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do
Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de
calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e
enfrentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a
Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades
individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a
ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial
para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros
agravos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019 de 02 de
julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para
dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para
circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias
públicas e transporte público e das outras providências. CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal
que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo
restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos
casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à
definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n°
13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de
saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão,
por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios
podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas
respectivas ações de fiscalização; CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, que dispõe,
inclusive, da suspensão das aulas escolares presenciais. CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926
de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020; CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que
visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde
pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu
artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”; CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n°
010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações, Decreto nº 013/2021 de 24
de março de 2021 e suas alterações e prorrogações editadas pelos Decreto
023.2021 de 13 de abril de 2021. CONSIDERANDO a variação exorbitante nos números de
casos de COVID-19 observada nos últimos dias, o que permite a permanência das
políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada. CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as
medidas de contenção da propagação do vírus do COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinada a partir das 06:00h do
domingo às 04:00h da segunda-feira, e das 21:00h às 04:00h de segunda-feira a
sábado no período de 13 a 27 de maio de 2021, a suspensão de todas as
atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive delivery e drive
thru, no âmbito do Município de
Arari-MA. § 1º -
Ficam ressalvados da suspensão determinada no caput deste artigo, e desde que
assegurem o cumprimento das regras de proteção individual, os
estabelecimentos de farmácias e afins e clínicas médicas de urgências e
emergências. § 2º - No
período compreendido no caput deste artigo fica proibida a circulação de
pessoas, salvo motivo de força maior, justificadas nos seguintes casos: I- Para
aquisição de produtos médico-hospitalares em farmácias e afins; II-
Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa com acompanhante, a consulta
ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde. § 3º - Fica determina a suspensão das atividades
religiosas por meio presencial em igrejas ou templos no período compreendido
no caput deste artigo. Art. 2º - Fica determinada a antecipação do gozo
das férias escolares dos docentes e discentes da Rede Pública Municipal de
Ensino que estavam previstas para o período de 17 a 30 de julho de 2021,
passarão a ocorrer no período de 17 a 31 de maio de 2021, devido ao estado de
emergência em saúde pública declarada no Decreto nº 010.2020 e suas
alterações. § Único - Compete a Secretaria de Municipal de
Educação-SEMED de Arari-MA a adoção de medidas complementares necessárias ao
cumprimento do Presente Decreto. Art. 3º - Permanecem inalteradas as medidas
parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto nº 013 de 24 de
março de 2021, Decreto nº 023 de 13 de
abril de 2021 e Decreto nº 028 de 07
de maio de 2021, que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari-MA
naquilo que não confrontarem com os termos do presente Decreto, as quais,
serão prorrogadas até 27 de maio de 2021. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a
evolução do COVID-19 no Município. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 13/05/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 029, de 13 de maio de 2021. Dispõe
sobre suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços,
antecipação do gozo das férias escolares da rede municipal de ensino e
prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da covid-19 a
serem aplicadas no município de Arari-MA exaradas nos decretos nº 013 de 24
de março de 2021, nº 023 de 13 de abril de 2021 e decreto nº 028 de 07 de
maio de 2021 e dá outras providências. Arari:
DOM de 13/05/2021. |
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