MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 029, DE 13 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços, antecipação do gozo das férias escolares da rede municipal de ensino e prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da covid-19 a serem aplicadas no município de Arari-MA exaradas nos decretos nº 013 de 24 de março de 2021, nº 023 de 13 de abril de 2021 e decreto nº 028 de 07 de maio de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019 de 02 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transporte público e das outras providências.

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas respectivas ações de fiscalização;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, que dispõe, inclusive, da suspensão das aulas escolares presenciais.

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926 de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”;

CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n° 010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações, Decreto nº 013/2021 de 24 de março de 2021 e suas alterações e prorrogações editadas pelos Decreto 023.2021 de 13 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a variação exorbitante nos números de casos de COVID-19 observada nos últimos dias, o que permite a permanência das políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada.

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do vírus do COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinada a partir das 06:00h do domingo às 04:00h da segunda-feira, e das 21:00h às 04:00h de segunda-feira a sábado no período de 13 a 27 de maio de 2021, a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive delivery e drive thru,  no âmbito do Município de Arari-MA.

§ 1º  - Ficam ressalvados da suspensão determinada no caput deste artigo, e desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual, os estabelecimentos de farmácias e afins e clínicas médicas de urgências e emergências.

§ 2º -  No período compreendido no caput deste artigo fica proibida a circulação de pessoas, salvo motivo de força maior, justificadas nos seguintes casos:

I-          Para aquisição de produtos médico-hospitalares em farmácias e afins;

II-         Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa com acompanhante, a consulta ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.

§ 3º - Fica determina a suspensão das atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos no período compreendido no caput deste artigo.

Art. 2º - Fica determinada a antecipação do gozo das férias escolares dos docentes e discentes da Rede Pública Municipal de Ensino que estavam previstas para o período de 17 a 30 de julho de 2021, passarão a ocorrer no período de 17 a 31 de maio de 2021, devido ao estado de emergência em saúde pública declarada no Decreto nº 010.2020 e suas alterações.

§ Único - Compete a Secretaria de Municipal de Educação-SEMED de Arari-MA a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento do Presente Decreto.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto nº 013 de 24 de março de 2021,  Decreto nº 023 de 13 de abril de 2021 e  Decreto nº 028 de 07 de maio de 2021, que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari-MA naquilo que não confrontarem com os termos do presente Decreto, as quais, serão prorrogadas até 27 de maio de 2021.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução do COVID-19 no Município.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 13/05/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 029, de 13 de maio de 2021. Dispõe sobre suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços, antecipação do gozo das férias escolares da rede municipal de ensino e prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da covid-19 a serem aplicadas no município de Arari-MA exaradas nos decretos nº 013 de 24 de março de 2021, nº 023 de 13 de abril de 2021 e decreto nº 028 de 07 de maio de 2021 e dá outras providências. Arari: DOM de 13/05/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br