PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 030, DE 15 DE JULHO DE 2020 |
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Estabelece a dilação das medidas parciais preventivas e restritivas em
virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no
Decreto 026/2020 de 19 de junho de 2020 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de
2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em
11 de marco do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o
estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de todo o
Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências,
bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração
Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e
o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos
interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para
garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros
agravos; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção
porCOVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas
proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado e Municipal que a
crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo
restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a grande extensão territorial do Município de Arari- MA
e a variação dos números de casos de COVID-19, observada nas últimas semanas,
o que permite a adoção de políticas voltadas a cada realidade regional ou
municipal; CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria dos casos confirmados de
infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do Município de Arari- MA. DECRETA Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 31 de julho de 2020 as medidas
parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto 025/2020 de 19 de
junho de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari- MA. Parágrafo único. Ficam
mantidas dos demais decretos outras disposições não contempladas no presente,
mas, já divulgadas e assinaladas pelo poder público municipal em vistas de
buscar a proteção e a prevenção da saúde da população do Munícipio de Arari-
MA. Art.2º- O art. 3º do Decreto 026 de 19 de junho de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação: Art. 3º - Os prazos de suspensão das atividades escolares ficam
prorrogados até o dia 03 de Agosto de 2020 e poderão ser alteradas a partir
de nova avaliação no início do Mês de Agosto de 2020, mediante análises do
Secretário de Educação do Município, Sindicato dos Servidores Públicos do
Munícipio de Arari- MA e Conselho Municipal de Educação, que levarão em
consideração as orientações dos profissionais da saúde. Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 17/07/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 030, de 15 de julho de 2020. Estabelece a dilação das
medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem
aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 026/2020 de 19 de
junho de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 17/07/2020. |
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