PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 030, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

Estabelece a dilação das medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 026/2020 de 19 de junho de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção porCOVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado e Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO a grande extensão territorial do Município de Arari- MA e a variação dos números de casos de COVID-19, observada nas últimas semanas, o que permite a adoção de políticas voltadas a cada realidade regional ou municipal;

CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria dos casos confirmados de infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do Município de Arari- MA.

DECRETA

Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 31 de julho de 2020 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto 025/2020 de 19 de junho de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari- MA.

 Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais decretos outras disposições não contempladas no presente, mas, já divulgadas e assinaladas pelo poder público municipal em vistas de buscar a proteção e a prevenção da saúde da população do Munícipio de Arari- MA.

Art.2º- O art. 3º do Decreto 026 de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Os prazos de suspensão das atividades escolares ficam prorrogados até o dia 03 de Agosto de 2020 e poderão ser alteradas a partir de nova avaliação no início do Mês de Agosto de 2020, mediante análises do Secretário de Educação do Município, Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Arari- MA e Conselho Municipal de Educação, que levarão em consideração as orientações dos profissionais da saúde.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 17/07/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 030, de 15 de julho de 2020. Estabelece a dilação das medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 026/2020 de 19 de junho de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 17/07/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br