PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 031, DE 28 DE JULHO DE 2020 |
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Estabelece a permanência altera e revoga medidas parciais preventivas e
restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari-
MA publicadas no Decreto 026/2020 de 19 de junho de 2020 e dá outras
providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal
e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no
188, de 03 de fevereiro de 2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente
ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de
COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para
identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de
Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de
liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas
a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em
especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de
outros agravos; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação
diária dos casos de infecção porCOVID-19 e do perfil da população atingida,
visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do
Estado e Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente
possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a grande extensão territorial
do Município de Arari- MA e a variação dos números de casos de COVID-19,
observada nas últimas semanas, o que permite a adoção de políticas voltadas a
cada realidade regional ou municipal; CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria
dos casos confirmados de infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do
Município de Arari- MA. DECRETA Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 31 de
julho de 2020 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no
Decreto nº 026/2020 de 19 de junho de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no
Município de Arari- MA. Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais
decretos outras disposições não contempladas no presente
mas, já divulgadas e assinaladas pelo poder público municipal em vistas de
buscar a proteção e a prevenção da saúde da população do Munícipio de Arari-
MA. Art.2º- Fica permitido a abertura no
Município de Arari de bares, restaurantes e lanchonetes, desde que, obedeçam
aos seguintes requisitos: a) horário
de funcionamento somente até às 00h; b) será
permitido apenas a distribuição de 4 mesas no local da atividade, sendo o
distanciamento de no mínimo 2m de uma para outra e limitado ao número de 4
pessoas na mesma mesa; c) em
estabelecimentos fechados será obrigatório o uso de máscaras entre os
consumidores que lá estiverem; d) proibido
em bares, restaurantes e lanchonetes a utilização de qualquer tipo de som; Art.3º- Fica permitido a realização de
atividades esportivas no Município de Arari-MA,
ressalvados, em locais fechados, o distanciamento entre os atletas quando
possíveis, e a utilização de utensílios de proteção individual; Art.4º-Este Decreto entre em vigor na data
de sua publicação e revoga disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 29/07/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 031, de 28 de julho de 2020. Estabelece a permanência altera
e revoga medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a
serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 026/2020 de
19 de junho de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 29/07/2020. |
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sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento
Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |