PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 031, DE 28 DE JULHO DE 2020

 

Estabelece a permanência altera e revoga medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 026/2020 de 19 de junho de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção porCOVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado e Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO a grande extensão territorial do Município de Arari- MA e a variação dos números de casos de COVID-19, observada nas últimas semanas, o que permite a adoção de políticas voltadas a cada realidade regional ou municipal;

CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria dos casos confirmados de infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do Município de Arari- MA.

DECRETA

Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 31 de julho de 2020 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto nº 026/2020 de 19 de junho de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari- MA.

Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais decretos outras disposições não contempladas no presente mas, já divulgadas e assinaladas pelo poder público municipal em vistas de buscar a proteção e a prevenção da saúde da população do Munícipio de Arari- MA.

Art.2º- Fica permitido a abertura no Município de Arari de bares, restaurantes e lanchonetes, desde que, obedeçam aos seguintes requisitos:

a)        horário de funcionamento somente até às 00h;

b)        será permitido apenas a distribuição de 4 mesas no local da atividade, sendo o distanciamento de no mínimo 2m de uma para outra e limitado ao número de 4 pessoas na mesma mesa;

c)         em estabelecimentos fechados será obrigatório o uso de máscaras entre os consumidores que lá estiverem;

d)        proibido em bares, restaurantes e lanchonetes a utilização de qualquer tipo de som;

Art.3º- Fica permitido a realização de atividades esportivas no Município de Arari-MA, ressalvados, em locais fechados, o distanciamento entre os atletas quando possíveis, e a utilização de utensílios de proteção individual;

Art.4º-Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 29/07/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 031, de 28 de julho de 2020. Estabelece a permanência altera e revoga medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 026/2020 de 19 de junho de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 29/07/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br