PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 031, DE 24 DE MAIO DE 2021 |
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Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara
Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI- MA, no uso de
suas atribuições QUE LHE CONFERE O INCISO vi DO ART. 65 DA Lei Orgânica
Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 060/ 2019, DECRETA: Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Arari
do Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração
dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afins à
área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do
COMSEA e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de
recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação; II - coordenar a execução da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução
permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e
com os órgãos executores de ações e programas de SAN; III- apresentar relatórios e informações ao
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional; IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do
fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial
de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA
(PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e
Nutricional; VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da
administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições. VII - assegurar o acompanhamento da análise e
encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que
compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno
em consonância com a Lei nº 060 de maio de 2019. Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas
prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a partir das liberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - o Plano Municipal de SAN deverá: I - conter análise da situação municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional; II - ser quadrienal e ter a vigência
correspondente ao plano plurianual; III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo
único do Art. 22 do Decreto nº7.272/2010, entre outros temas apontados pelo
COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN; IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e
entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - incorporar estratégias territoriais e
intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção
para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a
diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero; VI - definir seus mecanismos de monitoramento e
avaliação. VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas
orientações da Câmara Intersetorial municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução., com
base nas orientações da política de SAN e na realidade municipal. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e
financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da
legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional deverá, preferencialmente, ser integrada pelas mesmas
secretarias que integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras
secretarias que venham contribuir com o SISAN e presidida, preferentemente,
por titular da pasta a qual se vincula a Política de SAN, com atribuições de
articulação e integração. Art. 5° A Secretaria Executiva da CAISAN deve ser
exercida pela secretaria que a preside, sendo seu Secretário Executivo
indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de
proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
AOS 18 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 24/05/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 031, de 24 de maio de 2021. Dispõe
sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional. Arari:
DOM de 24/05/2021. |
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