PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 031, DE 8 DE JULHO DE 2022 |
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Veta
totalmente a emenda modificativa nº 02/2022, ao projeto de lei n°003.2022 do
poder executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração
e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2023, e dá
outas providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE a Emenda
Legislativa N°02/2022, ao Projeto de Lei N°003/2022, de autoria da Vereadora Aurinete Freitas, que prevê a alteração ao art. 17 do
Projeto de Lei nº 003.2022. Art. 2° - Razões do Veto: PARAGRAFO ÚNICO - A Emenda nº 02/2022, trata-se de
ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Constituição
Municipal no inciso IV do artigo 45 são de iniciativa exclusiva do Prefeito
as Leis que dispões sobre Matéria Orçamentária, bem como versa sobre matéria
devidamente observada pelo Poder Público Municipal, sob pena de inclusive, de
receber restrições perante o Tribunal de Contas Estadual na sua
inobservância. Art.3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da Lei Orgânica do Município de Arari-MA. Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em
tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DIAS DE JULHO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 11/07/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 031, de 8 de julho de 2022. Veta totalmente a emenda modificativa nº 02/2022,
ao projeto de lei n°003.2022 do poder executivo, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para
o exercício financeiro do ano 2023, e dá outas providências. Arari: DOM de 11/07/2022. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |