MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 031, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

 

Veta totalmente o projeto de lei nº 007/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada civil de emergência, composta por bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no município de Arari.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica VETADO TOTALMENTE o PROJETO DE LEI Nº 007/23, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada civil de emergência, composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Arari.

Art. 2° - Razões do Veto:

Parágrafo único. O projeto de lei nº 007/2023, trata-se de ato inconstitucional, haja vista que padece de conformismo com o Ordenamento Jurídico nos termos do art. 67 da Constituição Federal e art. 51 da Lei Orgânica Municipal de Arari-MA.

Art. 3° - O referido projeto tem por base legal os termos da LOA.

Art. 4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2023.

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 24/10/2023

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 031, de 4 de outubro de 2023. Veta totalmente o projeto de lei nº 007/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada civil de emergência, composta por bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no município de Arari. Arari: DOM de 24/10/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br