PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 031, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 |
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Veta totalmente o
projeto de lei nº 007/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção
de equipes de brigada civil de emergência, composta por bombeiro Civil, nos
estabelecimentos que esta lei menciona no município de Arari. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica VETADO TOTALMENTE o PROJETO DE LEI
Nº 007/23, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de
brigada civil de emergência, composta por bombeiro civil, nos
estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Arari. Art. 2° - Razões do Veto: Parágrafo único. O projeto de lei nº 007/2023,
trata-se de ato inconstitucional, haja vista que padece de conformismo com o
Ordenamento Jurídico nos termos do art. 67 da Constituição Federal e art. 51
da Lei Orgânica Municipal de Arari-MA. Art. 3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da LOA. Art. 4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei
em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 24/10/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 031, de 4 de outubro de
2023. Veta
totalmente o projeto de lei nº 007/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de manutenção de equipes de brigada civil de emergência, composta por
bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no município de
Arari. Arari: DOM de 24/10/2023. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |