PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
|
|
|
DECRETO
Nº 032, DE 31 DE JULHO DE 2020 |
|
|
Dispõe sobre a requisição de bombeiros civis para auxiliarem na
organização de filas das unidades da caixa econômica federal (lotéricas),
banco Bradesco e locais afins situados no Município de Arari-MA a fim de que
seja assegurada a distância e a segurança entre indivíduos e evitadas
aglomerações, medida não farmacológica destinada a prevenção do COVID-19,
infecção humana causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal
e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 e
197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do
risco da doença e de outros agravos e que as ações e serviços de saúde podem
ser prestados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros; CONSIDERANDO que, na forma do art. 5º,
inciso XXV, da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3º, inciso VII, da Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para atendimento de necessidades
coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo
iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Poder Público
poderá requisitar bens serviços, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas,
sendo lhes assegurada justa indenização; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº
188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de
Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de
medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que, por meio do Decreto
Municipal n° 010/2020 foi declarado a situação de emergência em saúde pública
no município de Arari, Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de
infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação
pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral); CONSIDERANDO que, o elevado fluxo de pessoas
nas agências da caixa econômica (lotérica), banco Bradesco e afins, e da
inércia das instituições em prol de medidas para evitar aglomerações
destinadas a prevenção e contenção do COVID-19, a exemplo de organização de
filas e do controle de acesso de clientes a fim de que seja assegurada a
distância de segurança entre indivíduos; DECRETA Art. 1º- Fica determinado a requisição
administrativa dos serviços de 25 (vinte e cinco) bombeiros civis para
auxiliarem na organização das filas da lotérica, banco Bradesco, comércio e
afins no Município de Arari-MA, a fim de assegurar a distância entre os
indivíduos e evitar aglomerações, medidas não farmacológicas de prevenção e
contenção ao COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavirus (SARS-CoV 2). §1º- Em caso de aumento da demanda, o
quantitativo de bombeiros civis requisitados, na forma do caput deste artigo,
poderá ser ampliado. Art.2º- Visando complementar a requisição de
que trata este Decreto, a Secretaria de Administração Municipal acompanhará e
disciplinará os critérios de seleção dos bombeiros civis que atuarão no
cumprimento a finalidade que se destina o art. 1°. Art.3º- Os bombeiros civis cujos serviços
forem requisitados, nos termos deste Decreto, desempenharão suas atividades
de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4°- A requisição administrativa será
temporária e não implica constituição de vínculo empregatício ou estatutário
com a Administração Pública. Art.5º- As despesas decorrentes deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário. Art.6º- A requisição vigerá pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias que poderá ser prorrogado ou antecipadamente
encerrado, unilateralmente pelo Poder Público caso as instituições acima mencionadas
adotem medidas para controle de acesso de pessoas a seus estabelecimentos. Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
|
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 31/07/2020 |
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Decreto
Municipal Nº 032, de 31 de julho de 2020. Dispõe sobre a requisição de
bombeiros civis para auxiliarem na organização de filas das unidades da caixa
econômica federal (lotéricas), banco Bradesco e locais afins situados no
Município de Arari-MA a fim de que seja assegurada a distância e a segurança
entre indivíduos e evitadas aglomerações, medida não farmacológica destinada
a prevenção do COVID-19, infecção humana causada pelo coronavírus
(SARS-CoV-2). Arari: DOM de 31/07/2020. |
|
Para dirimir dúvidas ou mais obter informações
sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento
Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |