PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 032, DE 31 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre a requisição de bombeiros civis para auxiliarem na organização de filas das unidades da caixa econômica federal (lotéricas), banco Bradesco e locais afins situados no Município de Arari-MA a fim de que seja assegurada a distância e a segurança entre indivíduos e evitadas aglomerações, medida não farmacológica destinada a prevenção do COVID-19, infecção humana causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e que as ações e serviços de saúde podem ser prestados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros;

CONSIDERANDO que, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Poder Público poderá requisitar bens serviços, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas, sendo lhes assegurada justa indenização;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal n° 010/2020 foi declarado a situação de emergência em saúde pública no município de Arari, Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO que, o elevado fluxo de pessoas nas agências da caixa econômica (lotérica), banco Bradesco e afins, e da inércia das instituições em prol de medidas para evitar aglomerações destinadas a prevenção e contenção do COVID-19, a exemplo de organização de filas e do controle de acesso de clientes a fim de que seja assegurada a distância de segurança entre indivíduos;

DECRETA

Art. 1º- Fica determinado a requisição administrativa dos serviços de 25 (vinte e cinco) bombeiros civis para auxiliarem na organização das filas da lotérica, banco Bradesco, comércio e afins no Município de Arari-MA, a fim de assegurar a distância entre os indivíduos e evitar aglomerações, medidas não farmacológicas de prevenção e contenção ao COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavirus (SARS-CoV 2).

§1º- Em caso de aumento da demanda, o quantitativo de bombeiros civis requisitados, na forma do caput deste artigo, poderá ser ampliado.

Art.2º- Visando complementar a requisição de que trata este Decreto, a Secretaria de Administração Municipal acompanhará e disciplinará os critérios de seleção dos bombeiros civis que atuarão no cumprimento a finalidade que se destina o art. 1°.

Art.3º- Os bombeiros civis cujos serviços forem requisitados, nos termos deste Decreto, desempenharão suas atividades de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4°- A requisição administrativa será temporária e não implica constituição de vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública.

Art.5º- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.6º- A requisição vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias que poderá ser prorrogado ou antecipadamente encerrado, unilateralmente pelo Poder Público caso as instituições acima mencionadas adotem medidas para controle de acesso de pessoas a seus estabelecimentos.

Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 31/07/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 032, de 31 de julho de 2020. Dispõe sobre a requisição de bombeiros civis para auxiliarem na organização de filas das unidades da caixa econômica federal (lotéricas), banco Bradesco e locais afins situados no Município de Arari-MA a fim de que seja assegurada a distância e a segurança entre indivíduos e evitadas aglomerações, medida não farmacológica destinada a prevenção do COVID-19, infecção humana causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Arari: DOM de 31/07/2020.

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