PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 032, DE 8 DE JULHO DE 2022 |
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Veta
totalmente a emenda modificativa nº 02/2022, ao projeto de lei n°003.2022 do
poder executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração
e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2023, e dá
outas providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE a Emenda
Legislativa N°02/2022, ao Projeto de Lei N°003/2022, de autoria da Vereadora
Aurinete Freitas, que prevê o acréscimo do art. 17 ao Projeto de Lei nº
003.2022. Art. 2° - Razões do Veto: PARAGRAFO ÚNICO - A Emenda nº 02/2022, trata-se de
ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Constituição
Municipal no inciso IV do artigo 45 são de iniciativa exclusiva do Prefeito
as Leis que dispões sobre Matéria Orçamentária, bem como versa sobre matéria
devidamente regulamentada e aplicada no âmbito do Poder Público Municipal. Art.3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da Lei Orgânica do Município de Arari-MA. Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em
tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DIAS DE JULHO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 11/07/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 032, de 8 de julho de 2022. Veta totalmente a emenda modificativa nº 02/2022,
ao projeto de lei n°003.2022 do poder executivo, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício
financeiro do ano 2023, e dá outas providências. Arari: DOM de 11/07/2022. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |