MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 032, DE 8 DE JULHO DE 2022

 

Veta totalmente a emenda modificativa nº 02/2022, ao projeto de lei n°003.2022 do poder executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2023, e dá outas providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A:

Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE a Emenda Legislativa N°02/2022, ao Projeto de Lei N°003/2022, de autoria da Vereadora Aurinete Freitas, que prevê o acréscimo do art. 17 ao Projeto de Lei nº 003.2022.

Art. 2° - Razões do Veto:

PARAGRAFO ÚNICO - A Emenda nº 02/2022, trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Constituição Municipal no inciso IV do artigo 45 são de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que dispões sobre Matéria Orçamentária, bem como versa sobre matéria devidamente regulamentada e aplicada no âmbito do Poder Público Municipal.

Art.3° - O referido projeto tem por base legal os termos da Lei Orgânica do Município de Arari-MA.

Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DIAS DE JULHO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 11/07/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 032, de 8 de julho de 2022. Veta totalmente a emenda modificativa nº 02/2022, ao projeto de lei n°003.2022 do poder executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2023, e dá outas providências. Arari: DOM de 11/07/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br