PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 032, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 |
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Veta totalmente o
projeto de lei nº 015/2023, que estabelece diretrizes para a implantação do
programa “rede de proteção da mulher” no município de Arari. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE o PROJETO DE LEI
Nº 015/2023, que estabelece diretrizes para a implantação do programa “rede
de proteção da mulher” no Município de Arari. Art. 2° - Razões do Veto: Parágrafo único. O projeto de lei nº 015/2023,
trata-se de ato inconstitucional, haja vista que padece de conformismo com o
Ordenamento Jurídico nos termos do art. 67 da Constituição Federal e art. 51
da Lei Orgânica Municipal de Arari-MA. Art.3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da LOA. Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em
tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 24/10/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 032, de 4 de outubro de
2023. Veta totalmente o projeto de lei nº 015/2023, que
estabelece diretrizes para a implantação do programa “rede de proteção da
mulher” no município de Arari. Arari: DOM de 24/10/2023. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |