MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 033, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

 

Cria a Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal 13.465/2017, que trata de Regularização Fundiária Urbana (REURB),

DECRETA:

Art 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária “CMRF”; que será composta por 06 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes; 01 (um) servidor representante do Departamento de Tributos; 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) servidor representante da Procuradoria Jurídica do Município e 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Art 2º - Compete a “CMRF”:

a) Implementar o programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município, em consonância com a Lei Federal 13.465/2017 e demais legislações que tratam da matéria;

b) Promover assistência aos futuros beneficiários do programa para esclarecimento e facilitação na preparação da documentação necessária para a Regularização Fundiária;

c) Promover a revisão e atualização cadastral dos imóveis objeto da Reurb;

d) Recepcionar os requerimentos de REURB;

e) Classificar, se for o caso, as modalidades de REURB;

f) Compor, os processos administrativos de REURB;

g) Processar, analisar e sanear os processos administrativos de REURB;

h) Processar, analisar, sanear e aprovar os projetos de REURB;

i) Emitir Certidão e/ou Células de Regularização Fundiária – “CRF”;

j) Emitir Título de Legitimação Fundiária – “TLF”;

k) Submeter, após aprovados pela CMRF, os Projetos, as CRF e os Títulos (TLF) para parecer jurídico, homologação e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;

l) Encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis, os Projetos, as CRFs e os Títulos, para seus subsequentes registros formais;

m) Fixar o preço justo e consensual para venda de imóveis do município, objetos de Regularização Fundiária Urbana Específico (REURB-E).

Art 3º - Os membros da “CMRF” serão nomeados por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art 4º - Para Execução dos trabalhos a CMRF, poderá requerer a expedição de certidões junto ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca, observado a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de Modalidade de REURB.

Art 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 24/10/2023

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 033, de 4 de outubro de 2023. Cria a Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) e dá outras providências. Arari: DOM de 24/10/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br