PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 033, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 |
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Cria a Comissão
Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal 13.465/2017,
que trata de Regularização Fundiária Urbana (REURB), DECRETA: Art 1º - Fica criada a Comissão Municipal de
Regularização Fundiária “CMRF”; que será composta por 06 (cinco) membros,
sendo: 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Transportes; 01 (um) servidor representante do
Departamento de Tributos; 01 (um) servidor representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social, 01 (um) servidor representante da
Procuradoria Jurídica do Município e 01 (um) servidor representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Art 2º - Compete a “CMRF”: a) Implementar o programa de Regularização
Fundiária Urbana (REURB) no município, em consonância com a Lei Federal
13.465/2017 e demais legislações que tratam da matéria; b) Promover assistência aos futuros beneficiários
do programa para esclarecimento e facilitação na preparação da documentação
necessária para a Regularização Fundiária; c) Promover a revisão e atualização cadastral dos
imóveis objeto da Reurb; d) Recepcionar os requerimentos de REURB; e) Classificar, se for o caso, as modalidades de
REURB; f) Compor, os processos administrativos de REURB; g) Processar, analisar e sanear os processos
administrativos de REURB; h) Processar, analisar, sanear e aprovar os
projetos de REURB; i) Emitir Certidão e/ou Células de Regularização
Fundiária – “CRF”; j) Emitir Título de Legitimação Fundiária – “TLF”;
k) Submeter, após aprovados pela CMRF, os
Projetos, as CRF e os Títulos (TLF) para parecer jurídico, homologação e
assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; l) Encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis,
os Projetos, as CRFs e os Títulos, para seus
subsequentes registros formais; m) Fixar o preço justo e consensual para venda de
imóveis do município, objetos de Regularização Fundiária Urbana Específico
(REURB-E). Art 3º - Os membros da “CMRF” serão nomeados por meio
de Portaria do Poder Executivo Municipal. Art 4º - Para Execução dos trabalhos a CMRF, poderá
requerer a expedição de certidões junto ao cartório de Registro de Imóveis da
Comarca, observado a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de
Modalidade de REURB. Art 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 24/10/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 033, de 4 de outubro de
2023. Cria a Comissão Municipal de Regularização
Fundiária (CMRF) e dá outras providências. Arari: DOM de 24/10/2023. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |