PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 034, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 |
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Estabelece a postergação das medidas parciais preventivas e restritivas
em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas
no Decreto 031/2020 de 29 de julho de 2020 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal
e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no
188, de 03 de fevereiro de 2020,o Ministério da Saúde declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus, e que, em 11 de marco do corrente
ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de
COVID-1 9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para
identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de
Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de
liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas
a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em
especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de
outros agravos; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação
diária dos casos de infecção porCOVID-19 e do perfil da população atingida,
visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do
Estado e Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente
possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a grande extensão territorial
do Município de Arari- MA e a variação dos números de casos de COVID-19,
observada nas últimas semanas, o que permite a adoção de políticas voltadas a
cada realidade regional ou municipal; CONSIDERANDO que, neste momento, a maioria
dos casos confirmados de infecção por COVID-I 9 concentram-se na sede do
Município de Arari- MA. DECRETA Art. 1°- Ficam prorrogadas até o dia 20 de
agosto de 2020 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no
Decreto nº 031/2020 de 29 de julho de 2020 que visam o combate ao COVID-19 no
Município de Arari- MA. Parágrafo único. Ficam mantidas dos demais
decretos outras disposições não contempladas no presente
mas, já divulgadas e assinaladas pelo poder público municipal em vistas de
buscar a proteção e a prevenção da saúde da população do Munícipio de Arari-
MA. Art.2º- O art. 2º do Decreto 029 de 02 de
julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º - Os prazos de suspensão das
atividades escolares ficam prorrogados até o dia 31 de Agosto de 2020 e
poderão ser alteradas a partir de nova avaliação no final do mês de Agosto de
2020, mediante análises do Secretário de Educação do Município, Sindicato dos
Servidores Públicos do Munícipio de Arari- MA e Conselho Municipal de
Educação, que levarão em consideração as orientações dos profissionais da
saúde. Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 05/08/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 034, de 5 de agosto de 2020. Estabelece a postergação das
medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem
aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 031/2020 de 29 de
julho de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM de 05/08/2020. |
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