PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 036, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 |
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Dispõe sobre a criação do
comitê gestor, visando a implementação da rede nacional para a simplificação
do registro e da legalização de empresas e negócios- REDESIM no município de
Arari-MA e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 65 da
Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a necessidade de articular, apoiar,
fomentar, facilitar e coordenar o processo de empreendedorismo no Município
de Arari-MA, por intermédio da simplificação do processo de registro
mercantil e licenciamento de empresas e empresários e com o propósito de
contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº
11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece as diretrizes e
procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e
legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMPLES,
cujo objetivo é estabelecer a simplificação e integração do processo de
registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, integrando todos
os órgãos envolvidos com o registro e com o licenciamento de empresas e
negócios; DECRETA: Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de
Arari-MA o Comitê Gestor visando a Implementação da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM,
licenciamento e integração, nos termos do art. 2º da Lei 11.598/07 e art. 4º
da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor de
implementação da REDESIM: I. Elaborar,
coordenar, articular, ações e atividades para implementar no âmbito do
Município a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios – REDESIMPLES; II. Disseminar
o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e normas
correlatas; III. Articular,
coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência
governamental, a unicidade de processo de registro, de legalização e
licenciamento de empresários e pessoas jurídicas; IV. Promover
a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos
no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas,
no âmbito do Estado; V. Elaborar
e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações
necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam
atingidos; VI. Definir
e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no
Estado; VII. Elaborar
e aprovar regulamentações sob a forma de resolução. Art. 3º - O Comitê Gestor para implementação da
REDESIM no âmbito do Município de Arari-MA. I. Representante
da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico; II. Representante
da Secretaria Municipal de Planejamento; III. Representante
da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira; IV. Representante
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais; V. Representante
da Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental; VI. Representante
do Departamento de Receita Fiscal e Fiscalização Tributária; VII. Representante
da Procuradoria Geral Municipal; VIII. Agente
de Desenvolvimento Municipal da Sala do Empreendedor. Parágrafo Único. A Presidência do Comitê Gestor
será exercida pelo representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento
Econômico, cabendo a(o) Agente de Desenvolvimento / Coordenador(a) da Sala do
Empreendedor a Coordenadoria Executiva dos trabalhos. Art. 4º - O Comitê Gestor para implementação da
REDESIMPLES no Munícipio, funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos
termos do art. 2º IV e V deste Decreto. Parágrafo Único. O Comitê Gestor realizará
periodicamente reuniões ordinárias e quando necessário as reuniões
extraordinárias. Art. 5º - A participação no Comitê Gestor, é
atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício
considerado de relevante interesse público. Art. 6º - Os casos omissos serão dirimidos no
âmbito das deliberações do Comitê Gestor. Art. 7º - O
prazo de funcionamento do Comitê Gestor é por tempo indeterminado. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 19/10/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 036, de 19 de outubro de
2023. Dispõe sobre a criação do comitê gestor, visando a
implementação da rede nacional para a simplificação do registro e da
legalização de empresas e negócios- REDESIM no município de Arari-MA e dá
outras providências. Arari: DOM de 19/10/2023. |
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em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
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