MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 036, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação do comitê gestor, visando a implementação da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios- REDESIM no município de Arari-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar o processo de empreendedorismo no Município de Arari-MA, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil e licenciamento de empresas e empresários e com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMPLES, cujo objetivo é estabelecer a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, integrando todos os órgãos envolvidos com o registro e com o licenciamento de empresas e negócios;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Arari-MA o Comitê Gestor visando a Implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2º da Lei 11.598/07 e art. 4º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor de implementação da REDESIM:

I.        Elaborar, coordenar, articular, ações e atividades para implementar no âmbito do Município a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIMPLES;

II.       Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e normas correlatas;

III.      Articular, coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência governamental, a unicidade de processo de registro, de legalização e licenciamento de empresários e pessoas jurídicas;

IV.      Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito do Estado;

V.       Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;

VI.      Definir e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no Estado;

VII.     Elaborar e aprovar regulamentações sob a forma de resolução.

Art. 3º - O Comitê Gestor para implementação da REDESIM no âmbito do Município de Arari-MA.

I.        Representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico;

II.       Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

III.      Representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira;

IV.      Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;

V.       Representante da Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental;

VI.      Representante do Departamento de Receita Fiscal e Fiscalização Tributária;

VII.     Representante da Procuradoria Geral Municipal;

VIII.    Agente de Desenvolvimento Municipal da Sala do Empreendedor.

Parágrafo Único. A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, cabendo a(o) Agente de Desenvolvimento / Coordenador(a) da Sala do Empreendedor a Coordenadoria Executiva dos trabalhos.

Art. 4º - O Comitê Gestor para implementação da REDESIMPLES no Munícipio, funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos termos do art. 2º IV e V deste Decreto.

Parágrafo Único. O Comitê Gestor realizará periodicamente reuniões ordinárias e quando necessário as reuniões extraordinárias.

Art. 5º - A participação no Comitê Gestor, é atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 6º - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor.

Art. 7º -  O prazo de funcionamento do Comitê Gestor é por tempo indeterminado.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 19/10/2023

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 036, de 19 de outubro de 2023. Dispõe sobre a criação do comitê gestor, visando a implementação da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios- REDESIM no município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM de 19/10/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br