PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 037, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 |
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Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área que menciona e da outras providências. |
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 5º, XXIV da CF/88 e art. 65, V da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art.
1º fica declarada de utilidade pública, com base do art. 5º, alínea M do
Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
uma Gleba de terreno rural no Povoado Moitas deste Município e as
benfeitorias nele existentes, cuja posse direta já está com esta
Municipalidade há anos, tendo como descrição no perímetro as seguintes
coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de
coordenadas S 9.606.698,19 E E 520.313,27; deste
segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, até o vértice M-2, com distância de
67,20m e de coordenadas S 9.606.653,70 E E
520.363,71; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 (LIVRO N°
02-A, FLS072), até o vértice M-3, com distância de 126,00m e de coordenadas S
9.606.749,22 E E 520.444.77; deste segue
confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 ( LIVRO N° 02-A, FLS072), até o
vértice M-4, com distância de 108,00m e de coordenadas S 9.606.815,65 E
520.361,70; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 (LIVRO N°
02-A, FLS072), até o vértice M-1, com distância de 126,00m, assim sendo o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema de coordenadas
geodésicas, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr,
tendo como Datum o SIRGA2000. Art.
2º - A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a construção de
uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiário Padrão junto à Unidade Escolar
José Joaquim Batalha. Art. 3º
- A construção de que trata o art. 1º é fruto do Convênio Federal pactuado no
Termo de Compromisso PAC2 nº 4482/2013 pelo Município de Arari e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação. Art.
4º- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual. Art.
5º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a
desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e
suas respectivas benfeitorias. Art.
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial
do Município de Arari – DOM, 27/10/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 037, de 26 de outubro de 2020. Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área que menciona e da outras
providências.
Arari: DOM de 27/10/2020. |
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