PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 037, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que menciona e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º, XXIV da CF/88 e art. 65, V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º fica declarada de utilidade pública, com base do art. 5º, alínea M do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma Gleba de terreno rural no Povoado Moitas deste Município e as benfeitorias nele existentes, cuja posse direta já está com esta Municipalidade há anos, tendo como descrição no perímetro as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas S 9.606.698,19 E E 520.313,27; deste segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, até o vértice M-2, com distância de 67,20m e de coordenadas S 9.606.653,70 E E 520.363,71; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 (LIVRO N° 02-A, FLS072), até o vértice M-3, com distância de 126,00m e de coordenadas S 9.606.749,22 E E 520.444.77; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 ( LIVRO N° 02-A, FLS072), até o vértice M-4, com distância de 108,00m e de coordenadas S 9.606.815,65 E 520.361,70; deste segue confrontando com TERRENO DE MATRÍCULA N°072 (LIVRO N° 02-A, FLS072), até o vértice M-1, com distância de 126,00m, assim sendo o ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema de coordenadas geodésicas, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGA2000.

Art. 2º - A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiário Padrão junto à Unidade Escolar José Joaquim Batalha.

Art. 3º - A construção de que trata o art. 1º é fruto do Convênio Federal pactuado no Termo de Compromisso PAC2 nº 4482/2013 pelo Município de Arari e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 27/10/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 037, de 26 de outubro de 2020. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que menciona e da outras providências. Arari: DOM de 27/10/2020.

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