PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 037, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 |
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sobre a postergação da comemoração do feriado do dia do Servidor Público (28
de outubro) para o dia 03 de novembro de 2023. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento de órgãos e entidades municipais, CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo
com o art. 219 do Regime Jurídico do Servidor Público Lei Municipal nº
381/1993, data consagrada ao Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO que a transferência da comemoração do
"Dia do Servidor Público" (28 de outubro) para o dia 03 de novembro
de 2023 se revela conveniente para a Administração Pública Municipal de
Arari, RESOLVE: Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo o dia
03 de novembro de 2023, em alusão ao dia do Servidor Púbico, postergação da
comemoração do feriado de 28 de outubro. Art. 2º- Na data prevista no art. 1º deste decreto
serão assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à
população, como: segurança, limpeza, vigilância, serviços de saúde - com
funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em
hospitais -, dentre outros. Art. 3º- O ponto facultativo do dia 3 de novembro
de 2023 não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que funcionará
normalmente, em virtude da aplicação da avaliação diagnóstica do SEAMA. Art. 4º- Este ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI/MA, EM 30 DE OUTUBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 30/10/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 037, de 30 de outubro de
2023. Dispõe sobre a postergação da comemoração do
feriado do dia do Servidor Público (28 de outubro) para o dia 03 de novembro
de 2023. Arari: DOM de 30/10/2023. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
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