PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
|
|
|
DECRETO
Nº 039, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 |
|
|
Regulamenta,
em âmbito municipal, a Lei Federal nº. 14.017, de 20 de setembro de 2020, que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
nº. 6, de 20 de março de 2020, para instituir a Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização da referida Lei. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da
Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O Poder
Executivo do Município de ARARI por meio da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, executará diretamente os recursos de que trata o art. 1º da Lei
Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural –
Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas
no art. 2º da referida Lei. Parágrafo único. A
Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o
auxílio da Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto e das demais
Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios
administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a
ser destinado ao Município de Arari-MA, nos termos
do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020. Art. 2º Fica criada
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as
seguintes atribuições: I - Realizar as
tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela
descentralização dos recursos; II - Participar das
discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Arari para a
distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº.
14.017, de 2020, e observando-se o art. 3º deste Decreto; III - Acompanhar e
orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo
único do art. 1º deste Decreto; IV - Acompanhar as
etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o
Município de Arari; V - Fiscalizar a
execução dos recursos transferidos; VI - Elaborar relatório
e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de
Arari. Art. 3º A Comissão de
que trata este Decreto será composta pelos seguintes integrantes: I - Titular da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que o presidirá; II - 1 (um)
representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado; III - 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Finanças ou Fazenda. IV – 1 (um)
representante dos artistas. Lista
dos indicados a comissão em anexo. Art. 4º É assegurada a
participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da
aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse
direito por intermédio de solicitação à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, por meio de oficio. Art. 5º Todas as
informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº.
14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço
www.arari.ma.gov.br Art. 6º A Secretária
Municipal de Cultura e Turismo poderá expedir normas para complementar,
esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020,
inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º. Art. 7º Revogadas as
disposições contrárias, este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2020. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito COMITÊ
GESTOR DA LEI DE EMERGENCIAL CULTURAL Representantes
da Secretaria de Cultura e Turismo do município; -
Tácita Andréa Lima Pereira Representante do Gabinete do Prefeito: -
André Salviano Neves Representante
da Secretaria Municipal de Finanças. - José
Reinaldo Silva Representantes
dentre artistas, agentes culturais, técnicos, produtores, gestores,
prestadores de serviços na área cultural; - José
Cleilson Fernandes Representante
do Setor Jurídico -
Marcilio Ribeiro de Almeida DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2020. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
|
Publicada no Diário Oficial
do Município de Arari – DOM, 06/11/2020 |
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Decreto Municipal Nº 039, de 5 de novembro de 2020. Regulamenta, em
âmbito municipal, a Lei Federal nº. 14.017, de 20 de setembro de 2020, que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
nº. 6, de 20 de março de 2020, para instituir a Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização da referida Lei. Arari:
DOM de 06/11/2020. |
|
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |