MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre exoneração dos funcionários contratados do município de Arari-MA, exceto serviços essenciais, a partir de 30 de dezembro de 2023 e dá outras providên-cia.

O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - DECRETAR a exoneração dos funcionários contratados do Município de Arari-MA, com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal de Contratação Temporária nº 128/2023 de 27 de janeiro de 2023, a partir de 30 de dezembro de 2023.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos departamentos com serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na da-ta de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 07/12/2023

Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 040, de 7 de dezembro de 2023. Dispõe sobre exoneração dos funcionários contratados do município de Arari-MA, exceto serviços essenciais, a partir de 30 de dezembro de 2023 e dá outras providências. Arari: DOM de 07/12/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br