PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 |
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Dispõe
sobre exoneração dos funcionários contratados do município de Arari-MA,
exceto serviços essenciais, a partir de 30 de dezembro de 2023 e dá outras
providên-cia. |
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° - DECRETAR a exoneração dos funcionários
contratados do Município de Arari-MA, com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal de Contratação Temporária nº 128/2023 de 27 de janeiro de 2023, a
partir de 30 de dezembro de 2023. Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos
departamentos com serviços considerados essenciais ou que por sua natureza
não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na da-ta de
sua publicação, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 07/12/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 040, de 7 de dezembro de
2023. Dispõe sobre
exoneração dos funcionários contratados do município de Arari-MA, exceto
serviços essenciais, a partir de 30 de dezembro de 2023 e dá outras
providências. Arari: DOM de 07/12/2023. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |