MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

 

Decreta a suspensão das atividades escolares nas escolas que serão utilizadas para funcionamento das seções eleitorais no 2º turno das eleições de 2022.              

 

O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - No dia 28 de outubro de 2022 ficam suspensas as atividades escolares nos prédios públicos que funcionarão as seções eleitorais de Arari-MA no 2º turno das eleições de 2022.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito

                                                                       

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 21/10/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 042, de 20 de outubro de 2022. Decreta a suspensão das atividades escolares nas escolas que serão utilizadas para funcionamento das seções eleitorais no 2º turno das eleições de 2022. Arari: DOM de 21/10/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br