PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
MUNICIPAL Nº 042, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 Decreta a suspensão das atividades
escolares nas escolas que serão utilizadas para funcionamento das seções
eleitorais no 2º turno das eleições de 2022. O
PREFEITO DE ARARI-MA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei
Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° - No dia 28 de outubro de 2022 ficam suspensas as
atividades escolares nos prédios públicos que funcionarão as seções
eleitorais de Arari-MA no 2º turno das eleições de
2022. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, AOS
20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 21/10/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 042, de 20 de outubro de 2022. Decreta a suspensão das
atividades escolares nas escolas que serão utilizadas para funcionamento das
seções eleitorais no 2º turno das eleições de 2022. Arari: DOM de 21/10/2022. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
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