PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 |
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Dispõe sobre
recesso no âmbito da administração pública municipal a partir do dia 22 até o
dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências. |
O
PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARI no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, D E C
R E T A: Art.
1° - Recesso no âmbito da Administração Pública Municipal a partir do dia 22
até o dia 31 de dezembro de 2020. Art.
2º - O disposto no art. 1º não se
aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza
não possam ser paralisados ou interrompidos. Art.
3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2020. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial
do Município de Arari – DOM, 21/12/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 043, de 21 de dezembro de 2020. Dispõe sobre
recesso no âmbito da administração pública municipal a partir do dia 22 até o
dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências. Arari: DOM de 21/12/2020. |
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