PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre recesso no âmbito da administração pública municipal a partir do dia 22 até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:

Art. 1° - Recesso no âmbito da Administração Pública Municipal a partir do dia 22 até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º -  O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 21/12/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 043, de 21 de dezembro de 2020. Dispõe sobre recesso no âmbito da administração pública municipal a partir do dia 22 até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências. Arari: DOM de 21/12/2020.

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