MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre postergação do feriado do servidor público no corrente ano e ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2022.

O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 219 do Regime Jurídico do Servidor Público Lei Municipal nº 381/1993, data consagrada ao Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO que o Município de Arari-MA aderiu a alteração do Decreto Estadual nº 37.205 DE 22/11/2021 do Governo do Estado do Maranhão a qual transferiu o feriado de comemoração ao dia do servidor público de 28 de outubro para a data 31 de outubro no corrente ano de 2022.

 

RESOLVE:

Art. 1° - Fica decretado feriado o dia 31 de outubro de 2022, em alusão ao dia do Servidor Púbico, postergação da comemoração de 28 de outubro.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2022. 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito

                                                                       

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 21/10/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 043, de 20 de outubro de 2022. Dispõe sobre postergação do feriado do servidor público no corrente ano e ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2022. Arari: DOM de 21/10/2022.

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