PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
MUNICIPAL Nº 043, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre postergação do feriado
do servidor público no corrente ano e ponto facultativo no dia 01 de novembro
de 2022. O
PREFEITO DE ARARI-MA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei
Orgânica Municipal, CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art.
219 do Regime Jurídico do Servidor Público Lei Municipal nº 381/1993, data
consagrada ao Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO que o Município de Arari-MA aderiu a alteração do Decreto Estadual nº 37.205
DE 22/11/2021 do Governo do Estado do Maranhão a qual transferiu o feriado de
comemoração ao dia do servidor público de 28 de outubro para a data 31 de outubro no
corrente ano de 2022. RESOLVE: Art. 1° - Fica decretado feriado o dia 31 de outubro de 2022,
em alusão ao dia do Servidor Púbico, postergação da comemoração de 28 de outubro. Art. 2º - Fica decretado ponto
facultativo no dia 01 de novembro de 2022. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, AOS
20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 21/10/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 043, de 20 de outubro de 2022. Dispõe sobre postergação do
feriado do servidor público no corrente ano e ponto facultativo no dia 01 de
novembro de 2022. Arari: DOM
de 21/10/2022. |
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