PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Exonera todos os servidores contratados e comissionados do município de Arari-MA, exceto serviços essenciais, a partir de 31 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1° - Exonera a partir de 31 dezembro do corrente ano, todos os servidores contratados e comissionados do município de Arari-MA, exceto serviços essenciais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 29 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 30/12/2020

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 045, de 29 de dezembro de 2020. Exonera todos os servidores contratados e comissionados do município de Arari-ma, exceto serviços essenciais, a partir de 31 de dezembro de 2020. Arari: DOM de 30/12/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br