PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO MUNICIPAL Nº 045, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2022 Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da Administração Pública
do Município de Arari-MA, em virtude dos jogos da
seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase,
e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, D E C
R E T A: Art. 1º - Nos dias de
jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do
Mundo FIFA de 2022 o
expediente no âmbito da Administração Pública Municipal dar-se-á da seguinte
forma: I - no dia 24 de
novembro de 2022, de 08h às 14 horas; II - no dia 28 de
novembro de 2022, de 08h às 11 horas; III - no dia 02 de
dezembro de 2022, de 08h às 14 horas. Parágrafo único. O horário de
expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à
medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do
Mundo. Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública, nas respectivas áreas de competência,
assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados
essenciais. Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DE NOVEMBRO
DE 2022. RUI
FERNANDES RIBEIRO FILHO
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 18/11/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 045, de 18 de novembro de
2022. Dispõe sobre
o horário de expediente no âmbito da Administração Pública do Município de Arari-MA, em virtude dos jogos da seleção brasileira de
futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase, e dá outras providências. Arari: DOM de 18/11/2022. |
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