MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 045, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da Administração Pública do Município de Arari-MA, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022 o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal dar-se-á da seguinte forma:

I - no dia 24 de novembro de 2022, de 08h às 14 horas;

II - no dia 28 de novembro de 2022, de 08h às 11 horas;

III - no dia 02 de dezembro de 2022, de 08h às 14 horas.

Parágrafo único. O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.

Art. 2º -  Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito

                                                                       

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 18/11/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 045, de 18 de novembro de 2022. Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da Administração Pública do Município de Arari-MA, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase, e dá outras providências. Arari: DOM de 18/11/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br