MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 046, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta no Município de Arari/MA, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nª 38.019/2022,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol da Copa do Mundo FIFA de 2022, a partir das oitavas de final, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta no Município de Arari-MA dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, não haverá expediente;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente ocorrerá de 8h às 14h.

Art. 2º -  As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito

                                                                       

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 05/12/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 046, de 5 de dezembro de 2022. Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta no Município de Arari/MA, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA e dá outras providências. Arari: DOM de 05/12/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br