MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 048 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015



Dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos – Projeto Mais Médicos para o Brasil”, originário do Governo Federal, que exercerem suas atividades no município de Arari e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a instituição, por meio da Medida Provisória nº 621/2013, do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, que tem por finalidade garantir atenção à saúde às populações em situação de vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas capitais e regiões metropolitanas;

CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 621/2013, fora convertida em Lei pelo Congresso Nacional, Lei nº 12.871/2013;

CONSIDERANDO que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço;

CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes;

CONSIDERANDO que a Portaria n. 30/2014 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/ MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, em especial nos art. 9º, 10, 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto;

CONSIDERANDO que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou termo de adesão e compromisso perante a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/Ministério da Saúde:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, Djalma Melo Machado, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica concedido, por parte do Poder Executivo Municipal, aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, do Programa Mais Médicos, que exercem suas atividades relacionadas ao projeto citado no Município de Arari/MA, visando custear despesas com moradia, e alimentação e água potável:

I - Recurso pecuniário no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por mês, para custeio de despesas com moradia, conforme o inciso II, c/c § 3º, do Art. 3º da Portaria nº 30/SGTES/MS de 12 de fevereiro de 2014; e

II - Recurso pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês, para custeio de despesas com alimentação e água potável, conforme o inciso I, do Art. 9º, c/c Art.10, da Portaria nº 30/SGTES/MS de 12 de fevereiro de 2014.

§1º. A vigência da ajuda pecuniária será limitada ao período em que o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil atuar no Município de Arari/MA.

§2º. O pagamento do recurso pecuniário de que trata este decreto será realizado com recursos financeiros federais destinados ao Bloco de Atenção Básica- PAB - para assistência ao “Programa Mais Médicos” e/ou com recursos do tesouro municipal em cada exercício ocorrente.

Art. 2º Ao Médico será ofertado transporte por meio de veículo do Município, até a Unidade de Saúde na qual vier a desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com a necessidade, nos casos em que situados em locais de difícil acesso.

Parágrafo Único: Os deslocamentos até o local de residência serão realizados mediante solicitação do Secretário Municipal de Saúde, com especificação de data, horário e pontos de embarque e desembarque do Médico

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Saúde a formalização relativamente à contratação dos profissionais médicos respeitadas as condições do Programa Federal Mais Médicos.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015.

Art. 5º- Fica revogado o Decreto nª 006 de 02 de Fevereiro de 2015.

 

 

DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Djalma de Melo Machado

Prefeito






 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 01/12/2015

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 048, de 1 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos – Projeto Mais Médicos para o Brasil”, originário do Governo Federal, que exercerem suas atividades no município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM de 01/12/2015.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br