PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
N° 048 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos médicos
participantes do “Programa Mais Médicos – Projeto Mais Médicos para o
Brasil”, originário do Governo Federal, que exercerem suas atividades no município
de Arari e dá outras providências. CONSIDERANDO a instituição, por meio da Medida
Provisória nº 621/2013, do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do
Programa Mais Médicos, que tem por finalidade garantir atenção à saúde às
populações em situação de vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas
capitais e regiões metropolitanas; CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº
621/2013, fora convertida em Lei pelo Congresso Nacional, Lei nº 12.871/2013; CONSIDERANDO que, no Projeto Mais Médicos para
o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de
forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior,
programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as
regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS de serviços de
atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos
neste segmento, mediante integração ensino-serviço; CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial
nº 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios
elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os
custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes; CONSIDERANDO que a Portaria n. 30/2014 da
SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados
pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao
Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício
das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria
Interministerial/ MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, em especial nos
art. 9º, 10, 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia,
alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto; CONSIDERANDO que o Município manifestou
interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou termo de adesão e
compromisso perante a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde/Ministério da Saúde: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, Djalma Melo Machado,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º. Fica concedido, por parte do Poder
Executivo Municipal, aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para
o Brasil”, do Programa Mais Médicos, que exercem suas atividades relacionadas
ao projeto citado no Município de Arari/MA, visando custear despesas com
moradia, e alimentação e água potável: I - Recurso pecuniário no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais) por mês, para custeio de despesas com moradia, conforme o
inciso II, c/c § 3º, do Art. 3º da Portaria nº 30/SGTES/MS de 12 de fevereiro
de 2014; e II - Recurso pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por
mês, para custeio de despesas com alimentação e água potável, conforme o
inciso I, do Art. 9º, c/c Art.10, da Portaria nº 30/SGTES/MS de 12 de
fevereiro de 2014. §1º. A vigência da ajuda pecuniária será
limitada ao período em que o médico participante do Projeto Mais Médicos para
o Brasil atuar no Município de Arari/MA. §2º. O pagamento do recurso pecuniário de que trata
este decreto será realizado com recursos financeiros federais destinados ao
Bloco de Atenção Básica- PAB - para assistência ao “Programa Mais Médicos”
e/ou com recursos do tesouro municipal em cada exercício ocorrente. Art. 2º Ao Médico será ofertado transporte por
meio de veículo do Município, até a Unidade de Saúde na qual vier a
desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com a necessidade, nos casos
em que situados em locais de difícil acesso. Parágrafo Único: Os deslocamentos até o local
de residência serão realizados mediante solicitação do Secretário Municipal
de Saúde, com especificação de data, horário e pontos de embarque e
desembarque do Médico Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de
Saúde a formalização relativamente à contratação dos profissionais médicos
respeitadas as condições do Programa Federal Mais Médicos. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015. Art. 5º- Fica revogado o Decreto nª 006 de 02
de Fevereiro de 2015. DE-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Djalma de Melo Machado Prefeito
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 01/12/2015 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 048, de 1 de dezembro de
2015. Dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos médicos
participantes do “Programa Mais Médicos – Projeto Mais Médicos para o
Brasil”, originário do Governo Federal, que exercerem suas atividades no município
de Arari e dá outras providências. Arari:
DOM de 01/12/2015. |
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