MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 049, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

 



Dispõe sobre exoneração de servidores contratados e comissionados do município de Arari-MA, exceto secretários municipais e serviços essenciais, a partir de 30 de dezembro de 2022.

 

 

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O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Decretar exoneração de servidores contratados e comissionados do Município de Arari-MA. exceto secretários municipais e serviços essenciais, a partir de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º -  O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito

 

                                                                       

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 15/12/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 049, de 7 de dezembro de 2022. Dispõe sobre exoneração de servidores contratados e comissionados do município de Arari-MA, exceto secretários municipais e serviços essenciais, a partir de 30 de dezembro de 2022. Arari: DOM de 15/12/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br