MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 052, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº. 14.017, de 20 de setembro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e Decreto Federal N 10.751 de 22 de julho de 2021 para instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

 Art. 1º O Poder Executivo do Município de ARARI por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, executará diretamente os recursos de que trata o art. 1º da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no art. 2º da referida Lei. 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o auxílio da Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Arari-MA, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020. 

Art. 2º Fica criada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: 

I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Arari para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, e observando-se o art. 3º deste Decreto;  

III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;

 IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Arari;

V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

 VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Arari. 

Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes integrantes: 

I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que o presidirá;

II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira. 

IV – 1 (um) representante dos artistas.

Lista dos indicados a comissão em anexo.

Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc.

Art. 5º Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço www.arari.ma.gov.br

Art. 6º A Secretária Municipal de Cultura e Turismo poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º. 

Art. 7º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

COMITÊ GESTOR DA LEI DE EMERGENCIAL CULTURAL

Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo do município;

- Ailton Barros

 Representante do Gabinete do Prefeito:

- Sandra Maria Fernandes Rocha

Representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira.

- Tatyla Raissa Souza Mendes

Representantes dentre artistas, agentes culturais, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural;

- José Cleilson Fernandes

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 08/11/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 052, de 8 de novembro de 2021. Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº. 14.017, de 20 de setembro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e Decreto Federal N 10.751 de 22 de julho de 2021 para instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei. Arari: DOM de 08/11/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br