PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 052, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 |
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Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº. 14.017, de 20 de
setembro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e Decreto Federal N
10.751 de 22 de julho de 2021 para instituir a Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização da referida Lei. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, DECRETA: Art. 1º O
Poder Executivo do Município de ARARI por meio da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, executará diretamente os recursos de que trata o art. 1º
da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural
– Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses
enumeradas no art. 2º da referida Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o auxílio da Comissão de que
trata o art. 2º deste Decreto e das demais Secretarias Municipais
competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para
o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Arari-MA, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº.
14.017, de 2020. Art. 2º Fica criada Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - Realizar as tratativas necessárias com os
órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - Participar das discussões referentes à
regulamentação no âmbito do Município de Arari para a distribuição dos
recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, e
observando-se o art. 3º deste Decreto;
III - Acompanhar e orientar os processos
necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste
Decreto; IV -
Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal
para o Município de Arari; V - Fiscalizar a execução dos recursos
transferidos; VI -
Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no
âmbito do Município de Arari. Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será
composta pelos seguintes integrantes: I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, que o presidirá; II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito,
por ele indicado; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão Financeira. IV – 1 (um) representante dos artistas. Lista dos indicados a comissão em anexo. Art. 4º É assegurada a participação da sociedade
civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos
da Lei Aldir Blanc. Art. 5º Todas as informações de interesse público
relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local,
ficarão disponíveis no endereço www.arari.ma.gov.br Art. 6º A Secretária Municipal de Cultura e
Turismo poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a
execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de
execução de seu art. 2º. Art. 7º Revogadas as disposições contrárias, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito COMITÊ GESTOR DA LEI DE EMERGENCIAL CULTURAL Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo
do município; - Ailton Barros Representante do Gabinete do Prefeito: - Sandra Maria Fernandes Rocha Representante da Secretaria Municipal de
Administração e Gestão Financeira. - Tatyla Raissa Souza
Mendes Representantes dentre artistas, agentes culturais,
técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural; - José Cleilson
Fernandes DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 08/11/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 052, de 8 de novembro de
2021. Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal
nº. 14.017, de 20 de setembro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e
Decreto Federal N 10.751 de 22 de julho de 2021 para instituir a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei. Arari: DOM de 08/11/2021. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |