MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 057, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

VETA TOTALMENTE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, AO PROJETO DE LEI N°008/2021 DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARARI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A:

Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE a Emenda Legislativa N°01/2021, ao Projeto de Lei N°08/2021, de autoria do Tácito Magno Lima Pereira, que remaneja verbas de R$ 741.520,00 (setecentos e quarenta e um mil e quinhentos e vinte reais) do Gabinete do Prefeito para ser destinada a pagamento de insalubridade aos ACS – Agentes Comunitários de Saúde e ACE- Agentes de Combate à Endemias.

Art. 2° - Razões do Veto:

PARAGRAFO ÚNICO - A Emenda nº 01/2021, trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Lei Orgânica do Municipal no inciso IV do artigo 45, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que dispões sobre Matéria Orçamentária, como é o teor da Emenda, ficando vedado ao edil tal iniciativa.

Art.3° - O referido projeto tem por base legal os termos da LOA.

Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DE DEZEMBRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 23/12/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 057, de 23 de dezembro de 2021. VETA TOTALMENTE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, AO PROJETO DE LEI N°008/2021 DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARARI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. Arari: DOM de 23/12/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br